Convencimento Pós-Mortem

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas104-104
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Wladimir Novaes Martinez
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Convencimento Pós-Mortem
É preciso admitir a possibilidade de demonstração da inaptidão para o trabalho após da
morte do segurado.
Em alguns casos, o segurado percipiente de auxílio-doença portador de certo CID teve
alta médica, recorreu dessa decisão sem lograr êxito. Seja administrativa ou judicialmente.
Passados alguns meses sempre sem poder voltar ao trabalho, faleceu e da certidão de
óbito consta o mesmo CID antes alegado. Ou seja, ele permanecera vítima daquela patologia
incapacitante até sobrevir o óbito.
No âmbito do Direito Previdenciário não há na legislação vigente impedimento de
que a conclusão sobre a inaptidão seja operada sem a presença física do requerente do
auxílio-doença
A prova dessa inaptidão, entre outras, poderá se feita mediante os seguintes documentos:
a) Não acolhimento dos recursos;
b) Certidão de óbito;
c) Documentos de internações em hospital;
d) Cirurgias realizadas;
e) Contínua aquisição de medicamentos;
f) Declaração do médico que o atendeu;
g) Idas à UPA;
h) Declarações de vizinho.
Com vistas ao direito à pensão por morte, casos assim como aquele segurado que,
nas mesmas condições, acabou perdendo a qualidade de segurado, mas a família conseguiu
provar que, devido a incapacidade esteve com direito potencial ao auxílio-doença sem requerer
esse benefício e, com isso, a qualidade de segurado se estendeu até a data do óbito. Rigoro-
samente, conrmada a insídia da perícia médica do INSS caberá até mesmo o dano moral.
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