Controvérsias acerca da prescrição intercorrente e sua declaração ex officio na justiça do trabalho

AutorCamila Macêdo Pereira
Ocupação do AutorAdvogada
Páginas225-258
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3.1 – CONTROVÉRSIAS ACERCA DA PRES-
CRIÇÃO INTERCORRENTE E SUA DECLA-
RAÇÃO EX OFFICIO NA JUSTIÇA DO TRA-
BALHO
Camila Macêdo Pereira65
SUMÁRIO – Introdução. 1. Proteção da dignidade da pessoa humana nas
relações trabalhistas. 1.1. Prescrição e decadência no Direito do Trabalho:
uma visão diferenciadora. 1.2. Conceito de prescrição. 1.3. Conceito de deca-
dência. 1.4. Prescrição e decadência: pontos divergentes. 1.5. Prazos prescri-
cionais na Justiça do Trabalho.1.6. Da suscitação da prescrição no processo do
trabalho. 2. Controvérsias doutrinárias e jurisprudenciais acerca da prescrição
intercorrente no âmbito trabalhista. 2.1. Súmula 114 vérsus súmula 327 do
STF. 2.2. Jurisprudência controversa. 2.3. Jurisprudência do Tribunal Su-
perior do Trabalho. 2.4. Os artigos 765 e 878 da CLT. 2.5. A aplicação
da prescrição intercorrente no termo de conciliação do CPP. 3.A possibilidade
de declaração da prescrição intercorrente ex officio na Justiça do Trabalho. 4.
Prescrição intercorrente no processo de execução trabalhista. 5. Considerações
finais. 6.Referências.
INTRODUÇÃO
Por si só o instituto da prescrição gera um universo de
controvérsias, principalmente em matéria trabalhista. A pres-
65 Advogada. Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Universi-Advogada. Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Universi-
dade Anhanguera – Uniderp.
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crição intercorrente é, na verdade, uma vertente da prescri-
ção. O advento da Lei n.º 11.280/2006 trouxe uma novidade
ao sistema legislativo brasileiro: a possibilidade de aplicação
da prescrição ex officio pelo juiz. A Justiça do Trabalho, por
sua vez, ficou em polvorosa com a novidade advinda da no-
va lei, mas logo tratou de aplicá-la em conformidade com os
artigos e 796 da CLT, que prezam pela aplicação subsidi-
ária da lei civil e processual civil no Processo do Trabalho.
Diante do exposto, parece constituir-se a prescrição em
panorama bem simples de adaptação da lei puramente civi-
lista ao âmbito trabalhista como um todo – mas não é bem o
caso. As controvérsias que norteiam a prescrição, bem como
a possibilidade de sua aplicação ex officio na Justiça do Traba-
lho, equivalem a uma verdadeira saga no que se refere à sua
aceitação por doutrinadores e legisladores.
Há quem diga que a possibilidade de o juiz declarar a
prescrição sem que esta tenha sido suscitada pela parte inte-
ressada é um atropelo descabido e inócuo às outras leis em
matéria trabalhista. Não estaria o juiz, assim, deixando sua
postura inerte para atuar de forma direta, prejudicando o di-
reito do trabalhador de prosseguir com a ação quando se veri-
ficar a prescrição intercorrente e esta for declarada de ofício?
O tema central desta pesquisa é estabelecer quando
ocorre a prescrição intercorrente, bem como os casos em
que a mesma pode ser aplicada plenamente de ofício e as
controvérsias que norteiam o assunto na doutrina.
Pode-se dizer que existe uma acirrada disputa doutriná-
ria. Uns querem a todo custo atestar a celeridade processual
que a declaração ex officio da prescrição traz para o andamen-
to do processo e o “desafogamento” da Justiça Trabalhista,
enquanto outros afirmam representar tal procedimento uma
afronta à possibilidade de renúncia da prescrição por parte
do devedor, já que a mesma o favorece.
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O tema enfocado neste estudo inclui diversas proble-
máticas em relação à prescrição e suas vertentes no Direito
do Trabalho – o que conduz a alguns questionamentos. O
juiz deixa de ser inerte para figurar ativamente no processo
na medida em que pode, sem requisição da parte interessada,
aplicar a prescrição? Quando ocorre a prescrição intercor-
rente e em que casos ela deve ser declarada ex officio? Já que
a prescrição intercorrente pode ser suscitada pela parte inte-
ressada e reconhecida por decisão judicial, por que declará-la
de ofício?
Tais questionamentos norteiam o desenvolvimento do
presente artigo e serão analisados no decorrer da pesquisa,
trazendo acentuada colaboração ao meio jurídico-científico.
Este ensaio destaca-se pela abordagem específica da
prescrição intercorrente e a possibilidade de sua aplicação de
ofício, pelo juiz, na Justiça do Trabalho, assim como de to-
das as controvérsias doutrinárias e jurisprudenciais presentes
não só em trabalhos publicados, mas em decisões exaradas
pelos Tribunais Regionais do Trabalho brasileiros. Estas de-
cisões são citadas e examinadas na presente pesquisa, on-
de será explanada a doutrina e explicitadas as controvérsias
acerca do tema proposto.
São é de relevante importância a reflexão sobre quan-
do ocorre de fato a prescrição intercorrente no âmbito do
processo. É preciso responder se o trabalhador – figura que
a Justiça do Trabalho tanto visa proteger – resta prejudica-
do com a decretação da prescrição, sem que tenha sido sus-
citada pela parte a quem aproveita. Abordaremos também,
como a lei é aplicada em algumas jurisprudências, sendo es-
sencial identificar a problemática envolvendo a Súmula 114
do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e a Súmula 327 do
Supremo Tribunal Federal (STF), ambas controvertidas e ge-

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