Controle Social da Política de Direitos ao Adolescente em Conflito com a Lei

AutorIrandi Pereira
Ocupação do AutorDoutora e Mestre em Educação pela Universidade São Paulo/Faculdade de Educação
Páginas51-80
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Controle social da política
de direitos ao adolescente
em conflito com a lei
Irandi Pereira
Doutora e Mestre em Educação pela Universidade São Paulo/
Faculdade de Educação; Graduada em Letras e Pedagogia; Consultora
para assuntos dos direitos de crianças e adolescentes; Ex-membro do
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
(CONANDA). Coordenadora e docente no Programa Mes-
trado prossional Adolescente em Conito com a Lei da UNIBAN.
Introdução
Em um Estado Democrático de Direito, a ga-
rantia das políticas públicas é de responsabilidade do
Estado e um direito do cidadão. A universalização e a
qualidade das políticas públicas dependem muito da
mobilização da sociedade e sua capacidade de exercí-
cio do controle social. Tal exercício pode ser realizado
por toda a sociedade – cidadãos, organizações sociais,
movimentos comunitários, conselhos, legislativo, exe-
cutivo e sistema de justiça - guardadas as devidas res-
ponsabilidades, competências e atribuições.
gestão da política de direitos ao adolescente em conflito com a lei
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Este texto tem como objetivo reetir sobre o controle social de uma
política especíca destinada ao adolescente em conito com a lei64, ou seja,
aquele que cometeu algum tipo de ato infracional e a quem, após o devi-
do processo legal, foi aplicada medida socioeducativa, de acordo com o
amparada por perspectivas teóricas e marcos regulatórios sobre o tema do
controle social de políticas públicas, pretende indicar caminhos para a prá-
tica democrática do conjunto da sociedade na perspectiva de acompanha-
mento da garantia, universalização e qualidade da política de direitos no
campo da criança e do adolescente.
Nesse sentido, os textos legais utilizados para essa reexão são a
tar, Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990, as resoluções emanadas
dos Conselhos de Direitos, que buscam promover e consolidar a gramática
de direitos em favor da infância e adolescência. Já as contribuições teóricas
estão relacionadas ao campo da sociologia, direito, ciências sociais e políti-
cas, educação e assistência social.
De antemão, é importante armar que o exercício do controle sobre
as políticas públicas, de modo algum, deve lembrar a herança de práticas
de controle político exercidas pelo Estado em outros tempos da vida brasi-
leira. O tema do controle das políticas públicas trazido nesta reexão deve
ser compreendido no âmago da concepção Estado Democrático de Direi-
to e, por isso mesmo, resultar no equilíbrio entre o direito constitucional
proclamado e o direito devido na proteção ao adolescente em conito com
a lei, na condição de sujeitos de direitos. E, tendo em vista, esses anos de
vigência de uma legislação de base democrática e participativa, torna-se
necessário avançar no controle da garantia da proteção integral como um
tema de relevância pública.
As novas institucionalidades criadas a partir dos atuais marcos, os
Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, nas três esferas da ad-
ministração pública, e os mecanismos de natureza judicial e extrajudicial
são indicativos dessa possibilidade democrática de exercício do controle
64 A expressão adolescente em conito com a lei é utilizada para compreensão da prática de ato
infracional do adolescente que pode resultar, ou não, após o devido processo legal, em aplicação
de medidas socioeducativas, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente, de 1990.

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