O controle das expectativas dos jurisdicionados: impedindo o venire contra factum proprium do Poder Judiciário

AutorRafael Santos de Barros e Silva
CargoProcurador do Distrito Federal. Professor voluntário da Universidade de Brasília ? UnB. Advogado. Membro do Grupo de Estudos em Direito Processual Civil da UnB ? Gepro/UnB
Páginas93-119
(*) Procurador do Distrito Federal. Professor voluntário da Universidade de Brasília – UnB. Advo-
gado. Membro do Grupo de Estudos em Direito Processual Civil da UnB – Gepro/UnB.
O controle das expectativas dos
jurisdicionados: impedindo o venire contra
factum proprium do Poder Judicrio
Rafael Santos de Barros e Silva(*)
Resumo: O present e trabalho anal isa a aplicação da p roibição do venire
contra fa ctum proprium perante o Poder Judiciário, especicamente no
âmbito das Cort es Superiores.
O órgão julgador, enquanto sujeito da relação processual, t ambém deve
respeito ao Princípio do nemo potest venire contra factum propr ium, uma
vez que seu s atos também geram expectativas não apenas nas partes do
processo, mas par a a sociedade como um todo.
As decisões das cort es superiores extrapolam o mero interess e das partes
do processo, na medida em que representam paut as gerais para a socieda-
de. Aquele que foi gui ado por uma dessas paut as não pode ser sur preen-
dido com sua abru pta revogação.
O que se defende é a modul ação temporal dos efeitos da deci são, sempre
que essa implicar uma alteração de juri sprudência de Corte Supe rior, re-
presentando a prospectividade não u m ato discricionário do órgã o julga-
dor, mas um direito dos ju risdicionados.
Palavras-chave: Venire c ontra factum proprium. C âmbios de jur ispru-
dência. Segura nça Jurídica.
Abstract: This ar ticle analises the aplication of forbiden of venire contra
factum proprium for judiciary’s acts, specially in the range of s uperior
courts, as a way t o protect the expectation of citzens.
The judge, while subject of proces s relation, has to respect the pr inciple
of nemo potest venire contra factum propr ium, since your acts also imply
expectations not only to the parts of process, but also to the societ y in
general.
94 Vol. 20 - Janeiro a Junho - 2011
Decisions of superior courts go beyond the i nterests of the parts in pro -
cess, they represent gene ral staves directed for all society. Who is guided
for one of that staves can not be su rprised for one abrupt change.
What is defended is the prospectivity of decision’s efects, as a right of
citzens, always that a change of jurisprude nce is held for a superior court.
Keywords: Venire contra factum proprium. Jurispr udence exchange. Le-
gal securit y.
Sumário: 1. I ntrodução; 2. A Segurança Jur ídica como Fundame nto do
Ordenamento Jurídico; 3. A proibição do Venire Contra Factum Pr o-
prium como manifesta ção do p rincípio da Segurança Jurídica; 4. Apli-
cação do Instituto aos Atos do Poder Judiciário; 5. Notas sobre o Tema
no Âmbito do Direito Norte-A mericano; 6. Instrumentos de prote ção das
expectativas dos jurisdicionados e impeditivos dos atos contradit órios
utilizados n as cortes brasileiras; 7. Conclusões; 8. Bibliogra a.
1. Introdução
Este trabalho tem por escopo realizar uma investigação a respeito dos
instrumentos existentes no ordenamento jurídico brasileiro que servem ao
controle das expectativas dos cidadãos a respeito das decisões judiciais,
garantindo, assim, maior estabilidade às relações jurídicas. A ideia aqui
desenvolvida teve origem nos estudos realizados nas disciplinas ministra-
das pelos professores Jorge Amaury Nunes e Gilmar Ferreira Mendes, na
pós-graduação da UnB.
O Princípio da Segurança Jurídica é um dos fundamentos de um orde-
namento jurídico inserido em um Estado Democrático de Direito e repre-
senta uma garantia muito mais ampla do que os institutos da coisa julgada,
do direito adquirido e do ato jurídico perfeito. O referido princípio será aqui
analisado sob o aspecto da proteção dos jurisdicionados contra decisões sur-
presantes das Cortes Superiores em relação às quais as partes teriam uma
legítima expectativa decorrente de manifestações judiciais pretéritas, mas
que acaba por ser frustrada. Assim, analisar-se-á a proteção das expectativas
geradas por decisões judiciais, de forma a impedir ou, ao menos, minimizar
a ocorrência de um venire contra factum proprium no âmbito do Poder Judi-
ciário, especicamente perante os Tribunais Superiores.
O que aqui se defende é o reconhecimento da existência de uma proi-
bição ou, ao menos, uma limitação, de atos contraditórios na orientação

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