Contribuintes Individuais

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas202-202
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Wladimir Novaes Martinez
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Contribuintes Individuais
D esde a Lei n. 9.876/99, os contribuintes individuais constituem um grupo de segurados
obrigatórios distinguidos dos trabalhadores subordinados.
Eles geralmente recolhem suas contribuições mediante Carnê de Pagamento, submetidos
a um regime previdenciário próprio.
De regra são obreiros independentes.
Empreendedores
Um deles, os empresários, titulares de rma individual, sócios em so ciedade limitada,
diretores de sociedades anônimas e muitos outros, o que implicaria em afastamento da empresa,
portanto, com signicativas consequências jurídicas (O empresário e a Previdência Social.
São Paulo: LTr, 1979).
Autônomos
Os autônomos são o principal grupo dos contribuintes individuais. Uma pequena
parte deles operam em seus próprios estabelecimentos (consultórios ou escritórios) e a
maior parte, prestadores de serviços para pessoas jurídicas.
Recentemente objeto da Medida Provisória n. 808/17.
Eclesiásticos
Os Ministros de Conssão Religiosa desfrutam de um regime jurídico civil, trabalhista
e previdenciário próprio em virtude de não prestarem serviços à Igreja, mas à coletividade
de eis.
Ainda que possa receber verba de representação das entidades que o acolhem.
Não são empregados, empresários nem autônomos. Vivenciam uma situação bastante
impar e um tanto indenida no que diz aos evangélicos. Alguns deles estão reclamando
vínculo empregatício.
Todos estes segurados, além da perícia médica obrigatória podem fazer a prova de sua
incapacidade laboral pelos meios usuais.
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