Contribuintes individuais
Autor | Wladimir Novaes Martinez |
Ocupação do Autor | Advogado especialista em Direito Previdenciário |
Páginas | 54-57 |
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No comum dos casos, a aposentadoria especial tem sido originariamente destinada aos empregados (aí, eventualmente, incluídos os temporários), aos avulsos da orla portuária e aos servidores públicos (CF, art. 40, § 4º, I/III).
De longa data, defendemos a tese de que os contribuintes individuais, assinaladamente os autônomos, quando estiverem comprovados os elementos decantadores do direito referidos nos arts. 57/58 do PBPS, eles também farão jus a esse benefício.
Aliás, o art. 57 do PBPS, no caput e em todos os 8 parágrafos, em cinco vezes, alude aos segurados e não aos empregados, ao iniciar a disciplina dessa prestação excepcional. É possível que a mens legislatoris tenha sido referir-se apenas aos empregados, os principais segurados obrigatórios, mas a mens legis, à luz da universalidade de cobertura da previdência social, indica tratar-se de quaisquer segurados.
A IN INSS n. 45/10 fala em segurado e trabalhador.
Evidentemente, como se verá, as dificuldades destes trabalhadores estarão sediadas na exposição aos agentes nocivos, certamente, amenizadas quando comparadas com a dos empregados, e como será feita a demonstração dessas condições especiais com capacidade de persuasão da perícia médica do INSS que as avalia por ocasião da instrução administrativa do benefício.
Quer parecer que a falta de contribuição específica para o custeio, como dita a Lei n. 9.732/98 desde 1º.4.99 para empregados, não seja obstáculo institucional para a concessão do benefício. Até porque as contribuições securitárias não são pessoais, mas sociais.
Vale registrar que nada impedirá um atual empregado, que foi empresário ou autônomo, computar os períodos pretéritos correspondentes. E que também que o atual autônomo conte o período em que foi empregado.
De modo geral, empresário é um titular de firma individual sócio-gerente na sociedade limitada, diretor de sociedade anônima, além das diversas figuras de
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dirigentes remunerados de entidades e associações (O Empresário e a Previdência Social. São Paulo: LTr, 1978).
Raramente, esses obreiros se expõem aos agentes nocivos determinantes da aposentadoria especial, mas isso...
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