Contribuições e Carência
Autor | Hilário Bocchi Junior |
Ocupação do Autor | Advogado previdenciário na Bocchi Advogados Associados. Especialista em planejamento de aposentadorias na Aposentfácil. Mestre em direito público |
Páginas | 51-67 |
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Apenas com a primeira contribuição é que o segurado se filia ao sistema previdenciário e passa a ter direito aos benefícios previdenciários. Esse ato é chamado de filiação.
O segurado empregado e o trabalhador avulso não precisam contri buir para começar a ter direitos na previdência social. A anotação na carteira de trabalho se equipara à filiação; logo, ela é automática por que é obrigação do empregador efetuar o registro e a contribuição.
Algumas decisões judiciais equiparam o empregado doméstico, para este fim, aos empregados e avulsos.
O segurado especial necessita apenas provar a prestação do ser viço.
Somente após a filiação ao INSS é que o segurado passa a ter di reito aos benefícios, mas precisa comprovar um número mínimo de contribuição para cada espécie de benefício.
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É o número mínimo de contribuições necessárias para acessar um benefício e varia de benefício para benefício, podendo até mesmo nem ser exigida.
A carência do salário-maternidade é a única que apresenta carac terística flexível, podendo ser reduzida se o parto for antecipado, sendo certo que a redução do período de carência será proporcional ao número de meses da antecipação do parto.
Em resumo, a carência exigida para cada espécie de benefício pode ser vista na tabela a seguir:
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Aos segurados que já contribuíam antes de 24.07.1991 a carência de 180 contribuições mensais será reduzida de acordo com a tabela abaixo, levando-se em consideração o ano em que preencheram todos os requisitos para aposentadoria.
Ano de implemento das condições | Meses de contribuição exigidos | Ano de implemento das condições | Meses de contribuição exigidos |
1991 | 60 meses | 2002 | 126 meses |
1992 | 60 meses | 2003 | 132 meses |
1993 | 66 meses | 2004 | 138 meses |
1994 | 72 meses | 2005 | 144 meses |
1995 | 78 meses | 2006 | 150 meses |
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...continuação:
Ano de implemento das condições | Meses de contribuição exigidos | Ano de implemento das condições | Meses de contribuição exigidos |
1996 | 90 meses | 2007 | 156 meses |
1997 | 96 meses | 2008 | 162 meses |
1998 | 108 meses | 2009 | 168 meses |
1999 | 102 meses | 2010 | 174 meses |
2000 | 114 meses | 2011 | 180 meses |
2001 | 120 meses |
A aplicação dessa tabela é simples. O segurado que pretende se aposentar por idade, por exemplo, além da idade mínima exigida, terá que pagar 180 contribuições para ter direito ao benefício, mas esse número de contribuições pode ser reduzido levando-se em consideração a data que completou a idade para se aposentar (60 anos para a mulher e 65 para o homem).
Assim, se uma mulher completou 60 anos de idade em 2001, poderá requerer o benefício de aposentadoria por idade depois de pagar 120 contribuições, isso porque a tabela acima evidencia que em 2001 eram exigidas apenas 120 meses de contribuição.
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Em resumo, o interessado ao benefício deve constatar em que ano completou a idade mínima exigida para ter acesso ao benefício e depois verificar, na tabela acima, por quantos meses é necessário contribuir.
As contribuições efetuadas depois do dia 15, portanto fora do prazo correto para pagá-las, pelo segurado facultativo ou pelo contribuinte individual não são computadas para fins de carência.
Certa vez atendemos uma senhora que, ao completar sessenta anos de idade, foi orientada a contribuir 180 meses para ter acesso à aposentadoria por idade. Ela solicitou um empréstimo bancário, preencheu e pagou os carnês de contribuição desse período.
Com os carnês em mãos foi até ao INSS e solicitou o benefício. O INSS, corretamente, informou-lhe que aquelas contribuições pagas em atraso, de uma única vez e fora do prazo certo, não serviam para cômputo do período de carência. Ficou sem o benefício e sem o dinheiro, e com uma enorme dívida no banco.
O contribuinte deve ter muito cuidado quando pretender indenizar períodos em que trabalhou e não contribuiu.
Essa regra não se aplica aos segurados empregados, inclusive domésticos.
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O contribuinte individual que pretender contar o tempo de contribuição, para fins de obtenção de benefício previdenciário, deverá comprovar o exercício da atividade remunerada e indenizar o INSS.
O segurado não pode escolher o valor que pretende pagar, nem será tomado em conta o valor da contribuição do período que não foi pago.
O valor que será utilizado para indenização mensal de cada competência em atraso corresponderá a 20% do valor da média dos salários de contribuição, ou seja, do valor da aposentadoria a que teria direito no momento em que apurar os valores em atraso.
O cálculo do valor das contribuições em atraso para o segurado de Instituto Próprio, que pretender computar o tempo vinculado ao INSS no serviço público, será efetuado com base na alíquota de 20% da remuneração da data do requerimento sobre a qual incidem as contribuições no...
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