Contribuição social sobre o lucro: diferenciação ou sobrecarga?

AutorJosé Roberto Rodrigues Afonso - Daniel Corrêa Szelbracikowski - Celso Correia Neto
CargoDoutor em Desenvolvimento Econômico pela Universidade Estadual de Campinas - Mestre em Direito Constitucional pelo Instituto Brasiliense de Direito Público, IDP - Doutor em Direito Econômico, Financeiro e Tributário pela Universidade de São Paulo
Páginas34-53
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José Roberto Rodrigues Afonso • Daniel Corrêa Szelbracikowski • Celso Correia Neto
Direito e Desenvolvimento, João Pessoa, v. 10, n. 2, p. 33-53, jul./dez. 2019.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO: DIFERENCIAÇÃO
OU SOBRECARGA?
TAX ON PROFIT (SOCIAL CONTRIBUTION):
DIFFERENTIATION OR OVERCHARGE?
José Roberto Rodrigues Afonso1
Daniel Corrêa Szelbracikowski2
Celso Correia Neto3
RESUMO:
A contribuição para seguridade social exigida dos empregadores sobre seus lucros foi prevista
pela Constituição de  além do imposto de renda das pessoas jurídicas Desde que iniciada a
sua cobrança foi exigida de instituições nanceiras alíquota superior a dos demais contribuintes
A diferenciação por atividade foi contemplada por emenda constitucional mas surgem dúvidas
sobre que justica tal tratamento desigual A ampliação das atividades sujeitas a maior alíquota
e como esta foi seguida e expressivamente majorada se questiona a fronteira entre diferenciação
e sobrecarga
Palavras-chave: Impostos Impostos sobre renda Direito Tributário
ABSTRACT:
The social security contribution on prots of employers was provided for by the  Constitution
and is collected in addition to corporate income tax Since the collection of this contribution
began nancial institutions were required to pay a higher rate than the other taxpayers The
dierentiation by activity was contemplated by constitutional amendment but there are doubts
about what justies such unequal treatment The expansion of the activities subject to a higher
tax rate and how it was followed and expressively increased questions the frontier between
dierentiation and overcharge
Keywords: Taxes Income tax Tax law
1. INTRODUÇÃO
A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL foi instituída em  pela MP n
 posteriormente convertida na Lei n  com base na competência atribuída à União
pelo artigo  I c da Constituição Federal de  Tratase de contribuição de natureza
 Doutor em Desenvolvimento Econômico pela Universidade Estadual de Campinas Mestre em Economia da Indústria e da
Tecnologia pela Universidade Federal do Rio de Janeiro Professor do Programa de Mestrado do Instituto Brasiliense de Direito
Público  IDP Email joseafonsofgvbr
 Mestre em Direito Constitucional pelo Instituto Brasiliense de Direito Público  IDP Advogado Email DanielCorreaadvdscombr
 Doutor em Direito Econômico Financeiro e Tributário pela Universidade de São Paulo Professor do Instituto Brasiliense de Direito
Público Consultor Legislativo da Câmara dos Deputados e Advogado Email celsobcorreiagmailcom
Recebido: 05/06/2018
Aprovado: 12/12/2019
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CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO: DIFERENCIAÇÃO OU SOBRECARGA?
Direito e Desenvolvimento, João Pessoa, v. 10, n. 2, p. 33-53, jul./dez. 2019.
tributária razão pela qual lhe são aplicáveis os princípios e as limitações gerais ao poder de
tributar
Nos últimos anos notouse a utilização da CSLL para tributar diferentemente alguns
setores da economia com fundamento no permissivo constante do  do mesmo artigo 
segundo o qual as contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter
alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas em razão da atividade econômica da utilização
intensiva de mãodeobra do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de
tr ab al ho
O presente artigo busca analisar os limites da tributação diferenciada pela CSLL
prevista na referida norma constitucional à luz do caso concreto das instituições nanceiras
e das pessoas jurídicas de seguros privados atingidas diretamente pela elevação das alíquotas
da mencionada contribuição pelas Leis  e 
A questão deve ser vista tanto sob o ângulo da constitucionalidade formal das referidas
leis que resultaram da conversão de medidas provisórias artigos  e  da Constituição
Federal quanto em função da constitucionalidade material dos referidos diplomas diante da
previsão do   do artigo  da CF que justicam o tratamento diferenciado e o disposto
no artigo  II da mesma Carta segundo o qual é vedado o tratamento diferenciado a
contribuintes que se encontram em situação similar
Quanto a esse último aspecto é preciso investigar se a maior lucrativ idade de alguns
agentes econômicos de determinados setores e a necessidade de arrecadação do Governo são
razões suficientes para fundamentar a instituição de alíquotas diferenciadas
Desde  de setembro de  as pessoas jurídicas de seguros privados por exemplo
estão sujeitas à alíquota de  a título da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL
Essa carga tributária deve perdurar até o exercício de  conforme o disposto na Medida
Provisória n  de  de maio de  convertida na Lei n  de  de outubro de 
A alíquota de  antes vigente será restabelecida a partir do exercício de  As mesmas
disposições serão aplicadas às pessoas jurídicas de capitalização e em razão da remissão à
Lei Complementar n  de  aos bancos de qualquer espécie distribuidoras de valores
mobiliários corretoras de câmbio e de valores mobiliários sociedades de crédito nanciamento
e investimentos sociedades de crédito imobiliário administradoras de cartões de crédito
sociedades de arrendamento mercantil cooperativas de crédito e associações de poupança e
empréstimo Os demais contribuintes permanecerão sujeitos à alíquota de 
A análise deste artigo não se restringe apenas ao ato e aos efeitos das Leis 
e  É preciso uma abordagem mais ampla inclusive histórica para compreender e
avaliar os efeitos do tratamento tributário diferenciado das empresas citadas no âmbito da
referida contribuição sobre o lucro A questão chave a ser examinada passa pela suposta geração
de lucro diferenciada setorialmente e por conseguinte pela forma de tributação igualmente
disti nta
Em particular quanto às empresas de seguro privado cabe investigar as razões originais
para se exigir uma contribuição diferente e maior da que se cobra dos demais contribuintes
inclusive que atuam no mesmo negócio de saúda suplementar como planos Por extensão
também se deve avaliar se aquelas empresas também possuem capacidade de pagar uma
alíquota maior de CSLL É o que se faz nos itens a seguir
 Conforme há muito denido pelo STF no julgamento do RE  Relatora Min CARLOS VELLOSO Tribunal Pleno julgado
em  DJ  PP EMENT VOL PP RTJ VOL PP
 Art    da CF

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