Contribuição Sindical

AutorMarcelo Braghini
Ocupação do AutorProfessor de Direito Tributário e do Trabalho pela Faculdade Reges e Barão de Mauá. Professor de Direito Constitucional EAD UnisebCOC. Professor de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Unaerp
Páginas134-134

Page 134

Segunda a distinção realizada no tópico anterior, a contribuição sindical prevista no art. 579 da CLT sempre foi obrigatória a todos os trabalhadores inseridos no contexto de determinada categoria proissional detentora da representatividade dos mesmos, independentemente da iliação destes trabalhadores ao Sindicato em questão.

Redação original: Art. 579 - A contribuição sindical é devida por todos aquêles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo êste, na conformidade do disposto no art. 591.

Contudo, com a Reforma Trabalhista introduzida pela Lei n. 13.467/17 a Contribuição Sindical deixa de ser compulsória, e as novas redações dos arts. 578 e 579 da CLT passam a exigir a autorização prévia, e expressa do trabalhador, para que a empresa venha a efetuar o desconto da Contribuição Sindical na folha de pagamento dos empregados no mês de março de cada ano iscal (art. 582 da CLT).

Art. 578. As contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação de contribuição sindical, pagas, recolhidas e aplicadas na forma estabelecida neste Capítulo, desde que prévia e expressamente autorizadas .

Art. 579. O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma deter-minada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591 desta Consolidação.

Art. 582. Os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano a contribuição sindical dos empregados que autorizaram prévia e expressamente o seu recolhimento...

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