Contribuição do órgão público

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas97-97
— 97 —
Capítulo 32
CONTRIBUIÇÃO DO ÓRGÃO PÚBLICO
No âmbito da triangulação do RGPS (trabalhador, empregador e INSS),
a partir de 1º.4.1999, foi introduzida uma contribuição patronal para custeio
da aposentadoria especial de 6% (Lei n. 9.732/1998).
Como no caso do servidor, o “empregador” (repartição) e o “INSS” (RPPS)
são pessoas jurídicas, pode-se pensar numa contribuição por parte do ente
público para que o RPPS tenha condições de dar cobertura para o benefício.
A hipótese tem de ser considerada pelo legislador complementar, uma
vez que, por ocasião da fi xação dos 11%, como alíquota e contribuição pro-
ssional e parâmetro para a contribuição patronal, por parte do matemático,
ele não levou em conta a aposentadoria especial.
O número de pretendentes a esse benefício no serviço público, em que
operam mais de 5 milhões de pessoas, é volumoso e os RPPSs carecerão de
aportes necessários para que o plano de benefício se mantenha equilibrado.
Um responsável pelo ambiente inseguro é a repartição pública e ela tem de
cuidar para que se torne seguro; enquanto isso não acontecer, é preciso pensar
numa contribuição patronal que, em princípio, podem ser os mesmos 6% da Lei
n. 9.732/1998 do RGPS, em todo o caso, consulado o atuário assistente.
A despeito das menções ao art. 57 do PBPS, as normas administrati-
vas baixadas em razão dos mandados de injunção não dispuseram sobre
a contribuição específi ca da aposentadoria especial. A IN INSS n. 53/2011
silenciou a respeito.
No que diz respeito ao RGPS, sempre remetido, em algum momento
(1º.4.1999), o legislador ordinário entendeu criar uma contribuição de 6%
com vistas na aposentadoria especial aos 25 anos.
Tecnicamente, se necessários esses recursos, nunca cogitados antes
de 1º.4.1999, depois de ouvidos os matemáticos, também os órgãos públi-
cos devem considerar a possibilidade de fomentar uma contribuição para o
RPPS dar cobertura ao benefício do servidor.
O tema reclama aprofundado estudo atuarial e fi nanceiro, para que não
afete os demais benefícios e ameace o equilíbrio atuarial e fi nanceiro do pla-
no de benefícios do RPPS.
Já se cogitou que, em vez dos 11%, deveria ser de 12,5%, por parte do
servidor e, no mínimo, 25% do Estado. Se os governos pensam em manter
a aposentadoria especial, têm de ajuizar em como fi nanciá-la corretamente.

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