O contrato de transporte e a responsabilidade civil: aplicação das legislações nacional e internacional nos casos de reparação civil do transportador aéreo
Autor | Fernando Antônio de Vasconcelos, Gabriela Vasconcelos Batista de Souto |
Páginas | 63-77 |
Revista Direito e Desenvolvimento, João Pessoa, v. 6, n. 11, p. 63-77, jan./jun. 2015
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O CONTRATO DE TRANSPORTE E A RESPONSABILIDADE CIVIL:
APLICAÇÃO DAS LEGISLAÇÕES NACIONAL E INTERNACIONAL NOS CASOS
DE REPARAÇÃO CIVIL DO TRANSPORTADOR AÉREO
Fernando Antônio de Vasconcelos*
Gabriela Vasconcelos Batista de Souto**
RESUMO: O presente trabalho teve como tema central o Contrato de Transporte e a
Responsabilidade Civil, cujo foco consistiu na apresentação das normas que
regulamentam as demandas indenizatórias do transportador aéreo. Foram analisados
três regramentos de provável aplicação na responsabilidade civil de companhias
aéreas: a Convenção de Varsóvia, o Código Brasileiro de Aeronáutica e o Código de
Defesa do Consumidor. Deu-se ênfase à aplicação deste último, por ser uma lei atual e
mais condizente com os direitos do cidadão consumidor.
Palavras-chave: Responsabilidade civil. Transportador Aéreo. Código de Defesa do
Consumidor. Aplicação.
1 INTRODUÇÃO
No atual cenário econômico, a globalização e a inovação tecnológica transformaram
os meios de transporte em mecanismos indispensáveis à sobrevivência. É notável que, a cada
dia, temos uma maior necessidade de locomoções velozes e em curta duração. Dessa maneira,
não se faz suficiente, em determinadas ocasiões, a utilização dos modos convencionais de
deslocamento, visto que não têm o poder da celeridade.
Em decorrência de um mundo interligado e que requer que sejamos sempre melhores,
surgiu o transporte aéreo, o qual atinge velocidade bem superior aos demais meios de
condução, possibilitando fluxos cada vez maiores em pequenos espaços de tempo.
Assim, com o advento desse transporte, nascem as empresas responsáveis pela
logística, coordenação e gerência desse meio, a fim de propiciar aos consumidores dessa
atividade um serviço ágil e proficiente. Como em qualquer relação, problemas podem
despontar, necessitando, então, de regras próprias para a resolução de entraves entre
companhias e clientes.
Há em nosso ordenamento jurídico três legislações que envolvem e preceituam a
responsabilidade civil do transportador aéreo. A Convenção de Varsóvia, tratado
internacional incorporado ao conjunto normativo brasileiro; o Código Brasileiro de
* Mestre e Doutor em Direito Civil pela UFPE. Professor da UFPB e do Unipê, em Jo ão Pessoa (Graduação e
Pós-Graduação).
** Bacharela em Direito pelo Centro Universitário de João Pessoa (Unipê).
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