Contrato de Honorários

AutorJosé Alberto Maciel Dantas
Páginas29-33
Capítulo 4
Contrato de Honorários
Q uando o Advogado aceita patrocinar determinada causa, o ideal é que ele faça um Contrato de Honorários com
seu cliente, deixando claro o valor de seus honorários e o momento em que os receberá, de modo a evitar contro-
vérsias futuras.
É livre essa negociação entre os Advogados e os clientes, sendo que na prática forense trabalhista, para os Advogados
dos Reclamantes, é comum o pagamento de um percentual (normalmente de 20%) somente quando do recebimento do
dinheiro pelo cliente, ou seja, é um contrato de risco: se ganhar a ação, o Advogado recebe 20% do valor que o cliente
receber. Se perder, não receberá nada. Essa é a prática que mais se vê, o que não impede, evidentemente, de se negociar de
outra forma, como, por exemplo, um pagamento antecipado e futuramente um percentual sobre o êxito obtido na Ação.
Na sequência, apresentaremos dois modelos de Contratos de Honorários, sendo um mais simples, entre o Advogado
e o Reclamante (que normalmente não tem dinheiro para pagar qualquer quantia adiantada, até mesmo porque na
maioria das vezes está desempregado), e um entre o Advogado e uma Empresa, para pagamento de quantia certa.
4.1. Modelo de Contrato de Honorários
4.1.a. Entre Advogado e Reclamante
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADVOCACIA
Pelo presente contrato de honorários e prestação de serviços, de um lado, como CONTRATANTE,
____________, CPF ____________, telefones _____________, com endereço na Rua _______________,
e de outro lado, como CONTRATADO, o Sr. JOSÉ ALBERTO MACIEL DANTAS – brasileiro, Advogado,
inscrito na OAB/AM sob o número 3.311, com escritório na Rua ______, ca estipulado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO DO CONTRATO
O presente contrato tem por objetivo regular a prestação de serviços de Advocacia entre as partes, com-
preendendo a elaboração e acompanhamento de uma Ação Trabalhista a ser ajuizada em face da Empresa
___________.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DE REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços ora contratados serão restritos inicialmente à Comarca de Manaus, sendo que o CONTRATADO
receberá do CONTRATANTE os honorários líquidos e certos de 20% (vinte por cento) sobre todos os valores
que o mesmo receber, decorrentes da Ação Trabalhista mencionada na Cláusula anterior.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA PARTE CONTRATANTE
A parte CONTRATANTE obriga-se a:
Fornecer, em tempo hábil, todos os documentos e informações solicitados pelo CONTRATADO;
Pagar ao CONTRATADO o valor estipulado na Cláusula Segunda em até 03 (três) dias úteis após a ocor-
rência dos fatos geradores ali dispostos;
Reembolsar as despesas especiais efetuadas pelo CONTRATADO, desde que previamente autorizadas
pela parte CONTRATANTE;
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