O contrato

AutorSidney Bittencourt
Páginas23-27

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Derivada do latim contractus, a expressão “contrato” possui sentido de ajuste, pacto ou transação, exteriorizando a convenção acordada entre pessoas objetivando um fim especifico, configurando um acordo que intenciona adquirir, resguardar, modificar ou extinguir direitos.

O contrato confunde-se com as origens do próprio Direito, notadamente quando se alargaram os ajuntamentos civilizados e a circulação de riquezas. Sem dúvida, o progresso econômico mundial alicerçou-se paulatinamente sobre as bases do direito contratual.

Por essência, o contrato é um ato jurídico bilateral, pois depende de declarações de vontades, tendo como efeito principal a criação de obrigações assumidas pelas partes contratantes (os sujeitos dos contratos). Nesse passo, costuma-se dizer que constitui “lei entre as partes”.

Ao longo do tempo, o contrato diversificou-se em formas e modalidades. Destarte, assentado sobre disposições próprias de cada categoria de ajuste, sempre deverá ser examinado sob uma ótica particular, independentemente da adoção das regras gerais que o envolvem.

A validade de um contrato depende dos mesmos requisitos exigidos para a eficácia dos atos jurídicos em geral, que, em suma, são:

• Capacidade dos contratantes: as partes devem ter aptidão, segundo as disposições legais, para o exercício dos atos da vida civil. As pessoas jurídicas, por sua vez, somente poderão contratar por intermédio de seus dirigentes ou representantes legalmente constituídos;

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• Objeto possível: o bem jurídico sobre o qual recai a vontade dos contratantes deverá ser possível, lícito e não vedado em lei, nem contrário ao direito de terceiro;

• Forma prescrita: o contrato, via de regra, é elaborado e firmado com liberdade, sendo classificado como não solene, quando a lei não o proíba. Contudo, registre-se a existência dos contratos obrigatoriamente solenes, que deverão obedecer à forma estabelecida por lei, como é o caso da fiança, do casamento e, como se verificará posteriormente, do contrato administrativo.

1. 1 Classificação dos contratos

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