Contratação de autônomo

AutorSandra Felix Correia/Alexsandro Menezes Farineli
Páginas93-95
CONTRATAÇÃO DE AUTÔNOMO
TEXTO DA MEDIDA PROVISÓRIA 808/2017:
“Art. 442-B. A contratação do autônomo, cumpridas por este
todas as formalidades legais, de forma contínua ou não, afasta a
qualidade de empregado prevista no art. 3º desta Consolidação.
(Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)
§ 1º É vedada a celebração de cláusula de exclusividade no contrato
previsto no caput. (Incluído pela Medida Provisória nº 808, de 2017)
§ 2º Não caracteriza a qualidade de empregado prevista no art. 3º
o fato de o autônomo prestar serviços a apenas um tomador de
serviços. (Incluído pela Medida Provisória nº 808, de 2017)
§ 3º O autônomo poderá prestar serviços de qualquer natureza
a outros tomadores de serviços que exerçam ou não a mesma
atividade econômica, sob qualquer modalidade de contrato de
trabalho, inclusive como autônomo. (Incluído pela Medida Provisó-
ria nº 808, de 2017)
§ 4º Fica garantida ao autônomo a possibilidade de recusa de realizar
atividade demandada pelo contratante, garantida a aplicação de
cláusula de penalidade prevista em contrato. (Incluído pela Medida
Provisória nº 808, de 2017)

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