Contrarrazões de apelação em indenização por danos morais - modelo 2

AutorCleidiane Araújo Ferreira Mendes Bonfim
Páginas293-307

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DE ..............

Processo nº.............................

Indenização por Danos Morais

Nome do Apelante, já qualificado nos Autos de Indenização por Danos Morais, que move em face de Nome da Apelada, em curso nesse r. Juízo, por sua advogada e bastante procuradora, vem respeitosa e tempestivamente, à presença de Vossa Excelência, para apresentar suas

CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO

requerendo desde já, que o presente seja conhecido e, após as formalidades legais, sejam remetidas à apreciação de Superior Instância, para que seja julgado e provido, determinando-se a manutenção da r. sentença, pelos fundamentos de fato e direito a seguir expostos.

Termos em que,

Pede e espera Deferimento.

Local e data

Dr. (a) .....................

OAB/SP..............

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CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO

Apelante: ............................

Apelada: ............................

Autos: ............................

Origem: ____ª Vara Cível do Foro Regional de .............. São

Paulo - SP.

Egrégio Tribunal,

Colenda Câmara,

Ínclitos Julgadores,

Versa a lide sobre Ação de Indenização proposta pela aqui Apelada, por diversos empréstimos indevidos ocorridos em seu benefício de aposentadoria por idade, através de cartão magnético, operando através de caixa eletrônico, por terceiros, desconhecidos da Apelada.

"Data vênia", a respeitável sentença prolatada pelo MM. Dr. Juiz de Direito da ____ª Vara Cível do Foro Regional de .............. São Paulo, Capital que julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação titulada, formulada por ......................... em face de ...................., a qual deve prevalecer por seus próprios fundamentos, estando plenamente amparada

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tanto nos princípios da razão e do direito, como nos dispositivos legais que regulam a espécie.

Por esta razão o recurso interposto pela Apelante é peça indigente. Requerimento ineficaz, que não enfrenta nem se denega aos fundamentos da decisão.

Em que pese, a r. sentença deve ser mantida in totum, por seus próprios argumentos, pois a matéria foi examinada em harmonia com as provas constantes dos autos e fundamentada com as normas legais aplicáveis a espécie.

INICIALMENTE

Ao contrário do que intenta o Apelante a sentença não merece reforma em nenhum ponto da decisão, vez que não pecou em ponto algum. Os danos morais insurgiram no momento em que houve os descontos indevidos e conseqüentemente o dano moral suportado pela ora Apelada. Está a sentença portanto correta e deve ser mantida, por ser JUSTA E SOBERANA, senão vejamos:

Desta feita, foi coerente a r. sentença que condenou a Apelante ao reparo moral no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Afirma o Apelante que a Apelada é a única responsável pelo dano ocorrido, em razão de afirmativa de segurança total do referido cartão que o Apelante disponibiliza aos seus clientes.

Protesta ainda o Apelante pelo provimento do recurso, com vistas a julgar totalmente improcedente a referida ação, reformando a r. sentença de fls., com a finalidade:

  1. afastar a declaração de rescisão do contrato de empréstimo realizado entre as partes;

  2. afastar a condenação da empresa Ré à restituição dos valores desembolsados pela Apelada no pagamento das parcelas mensais do contrato;

  3. afastar a condenação ao pagamento de R$ 5.000,00 pelos

    danos sofridos;

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  4. afastar a condenação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação;

  5. afastar a inversão do ônus da prova.

    Para tanto, alega que em razão de alta tecnologia atualmente utilizada na confecção do referido cartão, "não há" possibilidade de ter havido clonagem deste.

    Alega ainda, que a Apelada não provou sua diminuição patrimonial, com intuito claro de se locupletar indevidamente às suas custas.

    Ora, estamos tratando de dano moral, e para tanto, bastam todos os problemas e sofrimentos (que não foram poucos), de ordem financeira e psicológica, assim como a diminuição "óbvia" da renda da Apelada, em razão dos descontos indevidos que ocorreram em seu benefício, para que esta faça jus a indenização conforme pleiteado na exordial e devidamente concedida em primeira instância.

    Afirma ainda o Apelante que a Apelada não provou o prejuízo sofrido.

    Vejamos:

    A Apelada contratou os serviços bancários do Apelante, sendo assim, temos de um lado um prestador de serviços remunerado, neste caso o Apelante, de outro, a destinatária final, que é a consumidora final, neste caso, a Apelada, portanto, estamos diante de uma relação consumerista, como determina o Código de Defesa do Consumidor, vejamos:

    Art. 2º Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

    Art. 3º Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção,

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    transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

    § 1º Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

    § 2º Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

    ...

    VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

    VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;

    VIII - a facilitação da...

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