Contraprova do NTEP

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas82-90
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Wladimir Novaes Martinez
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Contraprova do NTEP
O estudo da prova compreende, numa antinomia, naturalmente o da contraprova.
Geralmente, a doença é um processo mais ou menos lento, insidioso, ela vai se estabe-
lecendo no organismo humano de modo que tende a ser progressiva. Quando o dano surge,
é porque houve a erupção da enfermidade no corpo do obreiro. Às vezes, a evidenciação é
imperceptível à primeira vista.
Uma patologia pode atingir o segurado em virtude do exercício laboral especíco ou
resultar de condições agressivas do seu meio ambiente de trabalho. Logo, ter-se-á que os
exames médicos internos podem caracterizar ou não a doença ocupacional (“Acidente do
Trabalho, Sapucaia do Sul: Revista de Direito Social n. 3, 2001, pp. 75/101).
Os exames admissionais, sequenciais e demissionais, ou outras perícias internas,
quando registram a morbidez, costumam ser uma prova a favor do empregado e raramente
poderão ser utilizados como contraprova, mas as armações e registros da medicina do
trabalho operam a favor do empregador.
É desnecessário avultar os obstáculos opostos à contraprova. Para Airton Kwitko e
Paulo Gonzaga “convenhamos, será tarefa onerosa, trabalhosa e potencialmente complexa
em demover uma evidência probabilística acentuada, a qual foi, justamente, o motivo da
capitulação acidentária da nosologia” (“FAP e NEP”, São Paulo: LTr, 2006, in Suplemento
Trabalhista n. 119/06).
A seguir, 50 notas inspiradoras sobre possíveis meios de contraprova:
I — Prontuário clínico individual.
II — Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
III — Declaração do médico da empresa.
IV — Exame admissional, sequencial ou demissional.
V — Perícia de retorno ao labor ou mudança de função.
VI — Resultado de exames complementares.
VII — Audiometria operada regularmente.
VIII — Perl Prossiográco Previdenciário.
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