Contraditório efetivo
Autor | Leonardo Greco |
Cargo | Professor Titular aposentado de Direito Processual Civil da Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro/RJ |
Páginas | 299-310 |
Revista Eletrônica de Direito Processual – REDP. Volume 15. Janeiro a Junho de 2015
Periódico Semestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ.
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira. www.redp.com.br ISSN 1982-7636 PP 299-310
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CONTRADITÓRIO EFETIVO (ART. 7º)
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EFFECTIVE “CONTRADICTORY”
Leonardo Greco
Professor Titular aposentado de Direito Processual Civil
da Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal
do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro/RJ.
grecoleo@terra.com.br
RESUMO: O presente estudo almeja analisar o contraditório efetivo no novo Código
de Processo Civil de 2015. Para tanto, serão examinados, dentre outros princípios, a
paridade de armas, o direito à produção de provas, a oralidade e o dever de
fundamentação.
PALAVRAS-CHAVE: Direito Processual Civil; Contraditório Efetivo; Paridade de
Armas; Produção de Provas; Oralidade; Fundamentação; Novo Código de Processo
Civil.
ABSTRACT: The present study aims to analyze the right of effective "contradictory"
as regulated in the new Brazilian Civil Procedure Code. The article examines the
principles of equality, right to prove, orality and the duty of judges to give reasons for
judgment.
KEYWORDS: Civil Procedure Law; Effective contradictory; Equality; Right to prove;
Orality; Duty of judges to give reasons for judgment; new Brazilian Civil Procedure
Code.
Após mais de cinco anos de elaboração, desde a constituição pela Presidência do
Senado Federal da Comissão de Juristas encarregada da apresentação de um anteprojeto,
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Artigo recebido em 30/04/2015 e aprovado em 21/06/2015.
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