O desenvolvimento no contexto da sociedade da informação e o acesso à internet como direito humano na ordem internacional

AutorFausto Gonçalves Cintra - Carla Aparecida Arena Ventura
CargoMestrando do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional do Centro Universitário de Franca, Franca, São Paulo, SP, Brasil - Doutora em Administração pela Universidade de São Paulo
Páginas263-281
http://dx.doi.org/10.5007/1807-1384.2013v10n2p263
Esta obra foi licenciada com uma Licença Creative Commons - Atribuição 3.0 Não
Adaptada.
O DESENVOLVIMENTO NO CONTEXTO DA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO E O
ACESSO À INTERNET COMO DIREITO HUMANO NA ORDEM INTERNACIONAL
Fausto Gonçalves Cintra
1
Carla Aparecida Arena Ventura2
Resumo:
O presente artigo propõe uma reflexão teórica acerca da questão do
desenvolvimento na sociedade da informação, comparando suas categorias e
objetos centrais. A partir daí, verifica, no âmbito das organizações internacionais, o
que se entende por desenvolvimento e as respectivas implicações na sociedade da
informação. Avalia as transformações processadas no direito humano à informação
na dinâmica da evolução tecnológica, que conduziram à emergência do direito de
acesso à Internet e de seu potencial reconhecimento como direito humano.
Examina, a seguir, os argumentos a favor e contra tal reconhecimento e as suas
respectivas implicações. Considera, por fim, que o estágio atual é inconclusivo,
embora caminhe a passos firmes no sentido de acolher o direito de acesso à Internet
como direito humano; contudo, pondera que se devesse pensar em garantir acesso
à informação de forma ampla, por quaisquer meios.
Palavras-chave: Sociedade da informação. Desenvolvimento. Acesso à informação.
Direito de acesso à Internet. Direitos humanos. Organizações internacionais.
INTRODUÇÃO
Vivemos (n)a sociedade da informação. Nela, produzimos, compartilhamos,
acessamos e consumimos informação a todo instante, na qualidade de produto
como qualquer outro. Nesse contexto, a Internet se fez de tal modo indispensável, a
ponto de se constituir tecnologia básica sobre a qual a sociedade em redes se
organiza, representando, para a Era da Informação, o que foi a eletricidade para a
Era Industrial (CASTELLS, 2005). Assim, não é difícil imaginar que, em algum
1 Mestrando do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional do Centro Universitário
de Franca, Franca, São Paulo, SP, Brasil. E-mail: goncin@gmail.com
2 Doutora em Administração pela Universidade de São Paulo. Livre-docente na Escola de
Enfermagem de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, professora associado na m esma
escola e universidade, São Paulo, SP, Brasil. Professora do Programa de Pós-Graduação em
Desenvolvimento Regional do Centro Universitário de Franca, São Paulo, SP, Brasil. E-mail:
caaventu@gmail.com
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R. Inter. Interdisc. INTERthesis, Florianópolis, v.10, n.2, p. 263-281, Jul./Dez. 2013
momento, aquele que não tiver acesso à Grande Rede, e, consequentemente, à
informação, tornar-se-á de todo um pária.
O presente artigo pretende lançar algumas luzes sobre essa questão, tendo
por perspectiva o desenvolvimento em suas múltiplas dimensões e, a partir da
perspectiva dos organismos internacionais, determinar se o acesso à Internet
preenche os quesitos indispensáveis para seu reconhecimento como direito humano
fundamental.
Para tanto, inicia contextualizando o desenvolvimento na sociedade da
informação, comparando suas categorias e objetos centrais. A partir daí, verifica, no
âmbito do Direito Internacional, o que se entende por desenvolvimento e as
respectivas implicações na sociedade da informação. Em seguida, avalia as
transformações processadas no direito humano à informação na dinâmica da
evolução tecnológica, que conduziram à emergência do direito de acesso à Internet
e de seu potencial reconhecimento como direito humano. Examina, também, os
argumentos a favor e contra tal reconhecimento e as suas respectivas implicações.
Considera, por fim, que o estágio atual é inconclusivo, embora caminhe a passos
firmes no sentido de acolher o direito de acesso à Internet como direito humano;
contudo, pondera que se devesse pensar em garantir acesso à informação de forma
ampla, por quaisquer meios.
1 KARVALICS E AS CATEGORIAS BÁSICAS DA SOCIEDADE DA
INFORMAÇÃO
A expressão “sociedade da informação” tem sido utilizada, não
exclusivamente, para denominar a atual conjuntura social, econômica, cultural e
política na qual o mundo todo está inserido, em maior ou menor grau. Esse termo,
segundo o estudo de Karvalics (2007), foi cunhado no contexto das ciências sociais
japonesas (como joho shakai ou johoka shakai), no início da década de 1960, por
Kisho Kurokawa, arquiteto, e Tudao Umesao, antropólogo e historiador. Argumenta-
se, também, que a ideia (mas não a expressão exata) é devida a Machlup (1962).
Na década seguinte, a locução information society chegou à literatura científica de
língua inglesa, integrando-se a outras expressões então consagradas, tais como
post-industrial society e white collar revolution, na descrição da mesma realidade.

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