Contestação em ação de indenização

AutorCleidiane Araújo Ferreira Mendes Bonfim
Páginas225-234

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DE ........................

Processo nº...............

Ação de Indenização por Danos Morais

Nome do Requerido, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, CNPJ sob o nº:..............................., sediada na Rua: ............................, nº:......, Bairro................, nesta cidade, por sua advogada que esta subscreve, instrumento de mandato incluso, (doc. ), com escritório profissional na Rua : ................................, nº: .................. nesta cidade, endereço em que recebe intimações, vem à presença de Vossa Excelência, apresentar

CONTESTAÇÃO

aos termos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO que lhe move Nome da Requerente, já qualificado nos autos em epígrafe, pelos motivos de fato e de direito adiante aduzidos:

Breve relato dos fatos:

Alega em síntese o Autor que na qualidade de consumidor adquiriu uma televisão de 42 polegadas, marca ..............., modelo ............., e que após algum tempo de uso, teria apresentado defeito, frustrando o Autor.

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Ora Excelência, em que pese as razões suscitadas pelo Autor, a presente ação não deve prosperar. Afirma ainda a Ré que não causou qualquer dano, seja de ordem moral ou material e conseqüentemente não há que se falar em dano, tão pouco reparação.

De fato, a empresa Ré vendeu o produto em questão, emitindo a devida nota fiscal.

No momento da compra do produto, o Autor verificou de perto a referida televisão, sendo informado pelo vendedor de todas as funções capazes de realizar.

Desta feita, ciente da capacidade do produto, aprovou a compra. Todavia, 40 dias depois, compareceu à loja, informando que o produto estava apresentando vício, uma vez que desligava sozinha, sem que para isso, se utilizasse o comando do controle remoto ou ainda o botão de desligar na própria tv, e que em razão disto, teria passado por vários transtornos.

Sendo assim, diante da narrativa do Autor, a empresa Ré, trocou o produto, "como era da vontade do Autor", inclusive por outra de marca diferente, uma vez que não queria correr o risco de ter problemas novamente.

Para a surpresa da Ré, o Autor novamente pleiteia indenização, alegando danos morais, afirmando que o problema persiste.

A Ré desconhece todo e qualquer vício do seu produto, o qual é líder em vendas e até a presente data não recebeu quaisquer reclamações dessa natureza.

Por outro lado, não existe nexo causal entre eventual transtorno, em razão do alegado vício.

Por todo o exposto, fundamental se mostra a prova do prejuízo suportado, seja ele material ou moral, para que se configure a responsabilidade civil e conseqüente obrigação de indenizar, o que não ocorre no caso em tela.

Desta forma, não há que se falar em indenização.

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Resta evidente a total falta de amparo jurídico.

Diante do exposto, a ação ora pugnada pelo Autor carece de respaldo jurídico, pois sob a ótica jurídica o direito de pleitear indenização consiste na violação de um direito e o prejuízo resultante de tal ação, situação não vislumbrada, de modo que se impõe a improcedência da ação, pois não há prova de que a Requerida tenha concorrido com o ilícito estampado na inicial, posto que não houve tal comprovação.

O que se vislumbra no caso em tela é o manuseio deficiente capaz de danificar o produto, em razão do mau uso, situação em que, a Ré não pode e nem deve ser responsabilizada.

DO VALOR DA INDENIZAÇÃO

Note-se que não se encontram nos autos em tela, os requisitos necessários da incidência da teoria da responsabilidade objetiva.

Com efeito, no que diz respeito a indenização, o valor pleiteado se afigura exagerado, tendo em vista que a Ré demonstrou não possuir responsabilidade no evento, não podendo, desta feita, penalizá-la, pois conforme se verifica a legislação regulamentadora das relações de consumo e prestação de serviços, a Ré agiu com boa-fé, e portanto também tem seus direitos assegurados.

Desta feita, não é justo que a ela seja imputado ônus para os quais não contribuiu de maneira direta e dolosa.

Nesta seara, é válida a consideração acerca da fixação do quantum indenizatório, o qual, se eventualmente ocorrer, deverá ser moderado, vez que no caso em questão não há qualquer tradução de vinculação com o eventual "prejuízo" sofrido, o qual sequer foi demonstrado, até porque a Requerida, em oportunidade anterior já efetuou a troca do referido aparelho, sendo esta a segunda vez que o Requerente pleiteia tal direito, insistindo em possíveis vícios de funcionamento do aparelho.

"Para que surja o dever de indenizar, é necessário, primeiramente, que exista ação ou omissão; que essa conduta esteja ligada por

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relação de causalidade com o prejuízo suportado pela vítima e, por fim, que o agente tenha agido com culpa (assim entendida no sentido global exposto)", ensina Sílvio de Salvo Venosa ("Direito civil: parte geral", 3. ed., São Paulo: Editora Atlas, 2003, p. 592). Venosa conclui: "Faltando algum desses elementos, desaparece o dever de indenizar."

DOS PEDIDOS

Diante de todo o exposto, requer:

  1. requer com o...

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