Contencioso administrativo

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas273-275

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O beneficiário que não se conformar com a decisão do INSS de indeferir um pedido de aposentadoria especial, de rejeitar como especial certo período tido como insalubre, não acolher um PPP ou LTCAT, recusar uma prova indireta da exposição aos agentes nocivos, deixar de considerar um documento novo num pedido de revisão de cálculo, enfim, em qualquer hipótese, quando ele se sentir prejudicado em face da lei vigente, diante da negativa de atendimento da sua pretensão, no âmbito administrativo, pode recorrer dessa decisão.

Ele o fará mediante a apresentação de um recurso protocolado na Agência da Previdência Social que proferiu a decisão.

As fontes formais são as Portarias MPS ns. 88/04, 323/97 e atualmente, em pleno vigor, a Portaria MPS n. 548/11. Todas elas submetidas ao art. 126 do PBPS e da Lei n. 9.784/99.

551. Polos da relação

São partes interessadas nos conflitos administrativos, os beneficiários (segurados e seus dependentes), eventualmente terceiros, e o INSS.

552. Instâncias previdenciárias

No que se refere às prestações, adotando nomenclatura copiada do Poder Judiciário, por assim dizer a seguridade social possui três instâncias administrativas.

O INSS seria a primeira delas, a Junta de Recursos é a segunda e a Câmara de Julgamento do CRPS é a terceira instância. Não se considera o Conselho Pleno uma instância administrativa.

Transitando em julgado a decisão administrativa, restará ao interessado a primeira instância do Juizado Especial ou a Vara Previdenciária da Justiça Federal, podendo fazê-lo até mesmo antes disso, isto é, sem exaurir a via administrativa.

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553. Órgãos judicantes

São três órgãos de controle dos atos administrativos, por alguns designados como órgãos judicantes, milhares de Agências da Previdência Social — APS, 29 Juntas de Recursos (JRPS), as 4 Câmaras de Julgamento e o Conselho Pleno do CRPS.

554. Tipos de inconformidades

São recursos de apelação, embargos de declaração, contrarrazões, revisão de ofício, reclamações e solicitação de uniformização de julgados. As consultas, quando consideradas atos conflitantes, podem gerar recursos.

555. Prazos recursais

Os prazos...

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