Breve contejo entre as teorias dos sistemas e do discurso e a 'sombra' da crise do Estado Democrático de Direito

AutorMarilia Ferreira Silva - Erick Wilson Pereira
CargoDoutor em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - Mestranda em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte
Páginas167-192
167
DOI: 10.5433/2178-8189.2013v17n2p167
* Doutor em Direito do Estado
pela Pontifícia Universidade
Católica de São Paulo. E-mail:
ewp@erickpereira.adv.br
** Mestranda em Direito pela
Universidade Federal do Rio
Grande do Norte. E-mail:
marylia_ferreira@hotmail.com
SCIENTIA IURIS, Londrina, v.17, n.2, p.167-192, dez.2013
Breve cotejo entre as teorias dos
sistemas e do discurso e a
“sombra” da crise do Estado
Democrático de Direito
BRIEF COLLATION BETWEEN AS SYSTEMS AND
THEORIES OF SPEECH AND THESHADOWTHE
CRISIS OF DEMOCRATIC STATE L AW
Erick Wilson Pereira *
Marília Ferreira Silva **
Resumo: O presente estudo destina-se a esclarecer aspectos
obscuros da realidade brasileira que degradam o ambiente
constitucional, maquiados pelo pálio do “Welfare-State”,
estimulados, em grande parte, pelo descompasso entre a
multiplicação das demandas sociais e o ritmo desacelerado na
eficiência das estruturas normativas, dentro da perspectiva da
crise constitucional que assalta o Estado Democrático de Direito.
Para tal desiderato, tratar-se-á da crise desse modelo de Estado
e do forte impacto sofrido pelo Direito, após compreendê-lo à
luz das Teorias Sistêmica e Discursiva.
Palavras-chave: Estado Democrático de Direito. Sistemas. Crise
Constitucional.
Abstract: This study is intended to clarify obscure aspects of
the Brazilian reality that degrade the constitutional environment,
masked by the cloak of “Welfare-State”, stimulated, in large
part, by the mismatch between the multiplication of social
demands and the slowed pace at the efficiency of the normative
structures, within the perspective of the constitutional crisis
that assails the Democratic State of Law. For this aim, it will be
treated the crisis of this model of State and the strong impact
suffered by the Law, after comprehending it at the light of the
Systemic and Discursive Theory.
Keywords: Democratic State of Law, Systems, Constitutional
Crisis.
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ERICK WILSON PEREIRA E MARÍLIA FERREIRA SILVA
SCIENTIA IURIS, Londrina, v.17, n.2, p.167-192, dez.2013
1 A ORIGEM DOS SISTEMAS E A MODERNIZAÇÃO SOCIAL
É interessante, inicialmente, voltar-se, brevemente, aos modelos de
evolução social propostos por Luhmann e Habermas, para melhor compreensão
do atual estágio do Estado Democrático de Direito, passando pelo processo de
complexificação da sociedade.
Conforme o modelo sistêmico luhmanniano (LUHMANN, 1997, p. 413),
a evolução se manifesta com a transformação do improvável em provável,
implicando, assim, “o paradoxo da probabilidade do improvável” (LUHMANN,
1997, p. 454). Ocorre evolução, então, quando aquilo que é desviante passa a
integrar a estrutura do respectivo sistema. Para tanto, a evolução está
condicionada por três elementos: variação, seleção e restabilização ou
retenção (mecanismos evolutivos ou funções da evolução que só têm relevância
evolutiva em conjunto).
“A variação consiste em uma reprodução desviante dos elementos através
dos elementos do sistema” (LUHMANN, 1997, p. 454), realizando-se quando
a comunicação desvia-se do modelo estrutural de reprodução social, trata-se
de uma comunicação inesperada, surpreendente. A seleção ocorre, por
conseguinte, para possibilitar a continuidade da reprodução do elemento inovador.
Porém, apesar dessa assimilação estrutural da inovação ser imprescindível à
ocorrência do acontecimento evolutivo, ela lhe é insuficiente.
Logo, para que se complete o processo evolutivo singular
impõe-se a restabilização como mecanismo que, no plano da formação do
sistema como unidade de reprodução, vem assegurar à estrutura inovadora
‘duração e capacidade de resistência (NEVES, 2008, p. 2),
o que só será possível se as estruturas inovadoras forem incorporadas
como parte de uma unidade reprodutiva auto-referencial de comunicações, seja
esta a sociedade como um todo ou seus sistemas parciais. Pode-se afirmar,
então, que a restabilização diz respeito à compatibilização das novas expectativas
com o sistema.
Evolução se apresenta, pois, como um conceito-gênero que se submete
a especificações analíticas, conforme se refira aos sistemas biológicos, psíquicos
ou sociais.
Contudo, sem o intuito de furtar do modelo darwiniano a sua importância
para a compreensão dos mecanismos evolutivos, afasta-se aqui o dogmatismo

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