A vulnerabilidade do consumidorante os ambientes virtuais: O caso dos sítios de aproximaçao

Autor1. Liliana Locatelli - 2. Cláudio Antonio de Paiva Simon
Cargo1. Doutora em Direito pela UFSC. Coordenadora do Curso de Direito da URI / Frederico Westphalen e Professora do Mestrado em Direito da URI / Santo Ângelo. - 2. Advogado e Mestrando em Direito na URI / Santo Ângelo.
Páginas157-168

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Introdução

Concomitante às mudanças culturais por que tem passado a sociedade atual, as relações de consumo têm sofrido os efeitos das facilidades de comunicação e de trocas de informações. Neste contexto, os padrões de consumo vêm progressivamente sendo alterados por uma ampla oferta de bens e serviços que circulam indiscriminadamente por todos os países e todas as culturas.

Os meios de comunicação de massa que importam cultura e padrões de consumo são as principais fontes de informação. Tais mecanismos auxiliam a consolidação do processo de globalização, uma vez que a maioria das informações veiculadas e dos bens ofertados não guardam relação com a cultura ou produção local e nacional. Tais mercadorias e bens vêm, então, “de um sistema transnacional desterritorializado, de produção e difusão”.3

Tal cenário é decorrente das mudanças pelas quais passa o cenário sociocultural, dentre as quais se citam as alterações nos padrões de convivência,4Page 158observando que a realidade atual obriga as pessoas, sobretudo nos grandes centros, a deslocarem-se cada vez mais para buscar satisfazer suas necessidades, como o estudo, o trabalho e o consumo, revendo as noções de tempo e espaço.5

Diante de todas estas variáveis e paralelamente ao surgimento de novas tecnologias de informação, os ambientes virtuais acabaram assumindo um importante espaço na vida dos consumidores. Tornou-se possível conectar indivíduos de todos os lugares do mundo, não somente para a finalidade de comunicação ou troca de informações, mas também para a comercialização de produtos e serviços.

Diante destes novos ambientes, o Direito precisa estar atento para a proteção dos direitos dos consumidores, considerando que as relações de consumo ali realizadas apresentam peculiaridades e dificuldades na eventual necessidade de responsabilização das partes envolvidas.

Neste sentido, este estudo busca analisar um destes ambientes virtuais – os sítios de aproximação – evidenciando a vulnerabilidade do consumidor e a necessidade de uma regulamentação que garanta uma proteção adequada.

1 Os sítios de aproximação

Os sítios de aproximação são espaços virtuais disponibilizados por empresas para todos os internautas, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, que por intermédio dos serviços de aproximação do sítio, podem comprar ou vender mercadorias.6

Esses espaços virtuais, remetem às antigas feiras medievais a que as pessoas acorriam com o fim de trocar produtos e realizar os mais diversos tipos de relações comerciais. Os sítios de aproximação, por sua vez, atuam em um espaço único, que não é físico, mas sim virtual.

Esta atividade, por ser realizada no ambiente virtual, acarreta o sucesso do serviço de aproximação oferecido, haja vista que as pessoas envolvidas se encontram nos mais diversos pontos do planeta e, simultaneamente, estão juntas em um único lugar, que desconhece o tempo e a distância: a internet. Forma-se o que alguns autores denominam como um mercado “perfeito”7.

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A problemática jurídica que envolve estes ambientes se centra na dificuldade de identificar a idoneidade de quem está do outro lado da conexão, somada à negligência e imprudência da administração destes sítios, as quais deixam o consumidor em uma situação de vulnerabilidade e risco.

Para melhor compreender os aspectos jurídicos que envolvem as relações de consumo efetivadas por meio destes ambientes, faz-se mister observar o seu funcionamento: a aproximação se operacionaliza por meio de um sítio gerido por um aproximador, no qual interessados podem divulgar produtos para a comercialização, pagando um percentual por vendas efetivadas. O consumidor acessa o sítio, escolhe o produto e, ao manifestar a intenção de adquiri-lo, o aproximador abre a possibilidade de contato direto entre vendedor e comprador. Entretanto este contato é limitado às características do produto, preço e pagamento, não permitindo informações que possibilitem realizar a compra por outro meio de comunicação. Nota-se que o fato de a única possibilidade de contato ser por meio dos sítios de aproximação, vincula estes à relação contratual, para que garantam o percentual em caso de conclusão do negócio.

Ocorre que, usualmente, os negócios efetivados por meio destes ambientes têm trazido alguns prejuízos ao consumidor. Tais situações se configuram, por exemplo, quando o consumidor paga por um determinado produto e não o recebe. Ao tentar acionar o anunciante (vendedor), depara-se com dados falsos, endereços inexistentes e a impossibilidade de ser ressarcido pelos prejuízos sofridos. Questiona-se, então, qual a natureza jurídica dos negócios jurídicos consolidados por meio dos sítios de aproximação? Qual é a responsabilidade deles? Se estes usufruem de uma remuneração decorrente da conclusão do negócio jurídico, não devem ser responsáveis pela efetividade deste?

Analisando estas questões, buscar-se-á identificar se o ordenamento jurídico brasileiro prevê a possibilidade de responsabilização dos sítios ou, no mínimo, instrumentos que assegurem uma proteção adequada aos inúmeros consumidores que hoje buscam agilidade e conforto ao adquirir produtos ou serviços por meio de ambientes virtuais.

2 A vulnerabilidade do consumidor

O legislador nacional ao consolidar direitos do consumidor preocupouse com a vulnerabilidade deste, observando a necessidade de estabelecer o equilíbrio nas relações de consumo.8 O consumidor é considerado vulnerável tendo em vista a facilidade com que pode ser atacado em sua manifestação livre e consciente de vontade, bem como a sua situação de fragilidade ante os fornecedores.9

Com o aprimoramento da internet e as demais adaptações da virtualidade, surgiu o fenômeno do comércio eletrônico,10 o qual acentuou ainda mais aPage 160vulnerabilidade do consumidor. Com o crescimento vertiginoso das transações comerciais virtuais, os riscos e os danos causados ao consumidor acabaram se proliferando com a mesma velocidade.

Neste cenário, incluem-se os sítios de aproximação, que baseiam sua atividade na troca de informação, fazendo publicidade como se fossem um sítio de venda e fornecimento direto para o consumidor, sugerindo expectativas de probidade e confiança.

Essa postura faz o consumidor, menos experiente, compreender que, ao consumir algo nesse espaço, estará realizando o mesmo procedimento do que se o fizesse em uma loja virtual. Todavia, ali a relação não é direta com o sítio, uma vez que este aproxima anunciante e consumidor.

Observa-se, ainda, que esses espaços, além de se colocarem lado a lado de marcas de tradição no mercado de consumo, muitas vezes trabalham com signos relacionados à idéia de confiança. Aliás, para o êxito – comercial - destes ambientes, eles precisam necessariamente trabalhar com a confiança.

Destaca-se, neste sentido, que é prática comum nos sítios a atribuição de uma pontuação, sob a responsabilidade de usuários da comunidade, supervisionada e disponibilizada por intermédio da atuação direta do sítio de aproximação, que consiste em avaliações positivas, neutras ou negativas, frente ao comportamento do usuário em outras aproximações.

A partir não apenas da evolução das relações estabelecidas por meio do ambiente virtual, mas também da remuneração suplementar do sítio de aproximação, este utiliza, então, uma forma de reconhecimento, que influencia no processo de construção da confiança nessas relações de consumo.

Nota-se que os arquitetos dos sítios de aproximação recorrem a conceitos já instalados no subconsciente de usuários que o acessam. Estrelas, medalhas e pontos, verificados em outros conteúdos de mídia já têm um conceito formado no imaginário de cada um, por isso dispensam a interpretação mais aprofundada e aí se verifica o poder dos signos utilizados pelos sítios de aproximação.11

Tendo em vista a vulnerabilidade do consumidor e os prejuízos decorrentes de relações mal sucedidas, algumas das aproximações efetuadas por meio dos sítios de aproximação já foram alvo de apreciação do Poder Judiciário. A questão da responsabilidade solidária entre o sítio de aproximação e o usuário vendedor, quando ocorre algum problema em relação ao usuário comprador, tem sido discutida e ainda não se chegou a um entendimento sólido a respeito.

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Dentre as teorias que surgiram para tentar elucidar a natureza jurídica deste ambientes e, também, isentá-los da responsabilidade, é possível...

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