Constituições Federais anteriores e competências tributárias

AutorJorge Miranda Ribeiro
Páginas51-55

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2. 1 Constituições Federais Anteriores

Não é propósito buscar discussões e posições doutrinárias firmadas em Constituições anteriores à de 1946. tomou-se como marco de anterioridade a vigente Constituição federal de 1988, circunscrevendo-se o desenvolvimento do estudo às Constituições de 1946 e de 1967, com a Emenda Constitucional de 1969.

2.1. 1 Constituição de 1946

Fatos narrados no capítulo anterior se sucederam sob o império de outras constituições federais. Doravante, falar-se-á dos critérios determinadores de imóvel rural e imóvel urbano na Constituição federal, considerando períodos mais recentes da história nacional.

Na questão dos impostos sobre as propriedades territoriais urbanas e rurais verificar-se-á que possuíam tratamentos diferenciados. Historicamente, o Imposto sobre a Propriedade territorial Urbana (IPTU) sempre pertenceu ao município (art. 29), a quem competia legislar e traçar as diretrizes de ocupação dos espaços imobiliários urbanos, fixando regras de uso - Código de Postura Municipal - inclusive desapropriação por utilidade pública e a política tributária aplicável à espécie. O mesmo não acontecia com as propriedades encravadas no meio rural, a competência territorial pertencia ao Estado-membro. Dependendo da disposição constitucional em vigor (art. 19), como se pode conferir nos dispositivos a seguir, a titularidade da unidade federada para a exação rural era estadual e a urbana, municipal:

Art. 19 - Compete aos Estados decretar impostos sobre:

I - propriedade territorial, exceto a urbana.

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Via Emenda Constitucional n. 5/1961, mudanças foram introduzidas no texto Constitucional de 1946 transferindo o imposto sobre a propriedade territorial rural, pertencente até então ao Estado, para a esfera do Município. Na forma emendada o inciso I do art. 29 da Cf/1946, passou a vigorar com nova redação tornando-se o município competente para lançar e arrecadar do tanto o Imposto sobre a Propriedade territorial Rural - ITR como o Imposto sobre a Propriedade Predial e territorial Urbana - IPTU, agregando o produto da arrecadação de ambos às rendas municipais:

Art. 29 - Além da renda que lhes é atribuída por força dos §§ 2º, 4º e 5º do art. 15 e dos impostos que, no todo ou em parte, lhes forem transferidos pelo Estado, pertencem aos municípios os impostos:

I - sobre a propriedade territorial urbana e rural. (Grifou-se).

Observa-se nitidamente a preferência do legislador constitucional derivado em retirar do Estado-membro a competência de legislar, administrar, cobrar e arrecadar os impostos incidentes sobre imóveis urbanos e rurais. Por estar a Administração Municipal mais próxima do detentor da propriedade imobiliária; conhecer pormenores e necessidades da comunidade poderia atuar com maior rapidez na solução das questões circunscritas ao território da municipalidade, quando o mesmo não aconteceria com o poder público federal e estadual, sempre distantes. Nada mais adequado do que transferir aquelas exações ao ente municipal e a ele destinar o produto da arrecadação.

O fato político de 1964 transformando radicalmente o destino da nação, ou seja, a derrubada do Governo do...

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