A constituição federal de 1988 e a seguridade social

AutorAndréa Claudini
Páginas79-89
5 – A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
E A SEGURIDADE SOCIAL
A Constituição Federal de 1988 trouxe um novo desenho
para o sistema de seguridade social no Brasil. Unificou os
regimes urbano e rural, acabando com a desigualdade de
tratamento entre os segurados e estabeleceu o custeio tripartite1.
A partir da Carta Magna, nenhum beneficio que substitua
o rendimento do trabalhador poderá ser inferior a um salário
mínimo e todos os salários de contribuição considerados para
o cálculo do beneficio serão atualizados2.
Além de não mais permitir benefícios com valores infe-
riores ao salário mínimo, a Constituição, no artigo 58 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), estabe-
leceu que todos os benefícios em manutenção na data de sua
promulgação, deveriam ser revistos, a fim de restabelecer o
poder aquisitivo equivalente à data da concessão. Tal
equivalência seria em número de salários mínimos, como se
observa no texto legal, in verbis:
1. O sistema de custeio foi posteriormente alterado pela edição da Emenda
Constitucional nº. 20 de 15 de dezembro de 1998, adiante referenciada.

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