A Constituição e os avanços do direito administrativo

AutorFrancisco Zardo
CargoAdvogado, mestre em direito do estado pela UFPR
Páginas158-171
SELEÇÃO DO EDITOR
158 REVISTA BONIJURIS I ANO 32 I EDIÇÃO 663 I ABR/MAIO 2020
Francisco Zardo ADVOGADO, MESTRE EM DIREITO DO ESTADO PELA UFPR
A CONSTITUIÇÃO E OS AVANÇOS
DO DIREITO ADMINISTRATIVO
O controle jurisdicional das políticas públicas e o acesso à informação
são alguns dos aspectos positivos da carta magna de 1988; urge agora
combater a crônica ineficiência do Estado brasileiro
1. OS SEGREDOS DA CONSTITUIÇÃO DE
1988*
Na obra 1988: Segredos da Constituinte.
Os Vinte Meses que Agitaram e Mu-
daram o Brasil, o jornalista, escritor
e bacharel em direito Luiz Maklouf
Carvalho reconstrói, por meio da his-
tória oral, os bastidores da Assembleia Nacio-
nal Constituinte (1987-1988)1. As 44 entrevistas
realizadas pelo experiente e premiado repórter
conduzem o leitor a uma viagem no tempo, de-
senhando para os operadores do direito um va-
lioso meio de compreensão dos vícios e das vir-
tudes do texto constitucional e um instrumento
de superação das dif‌iculdades de sua aplicação
nos dias atuais.
Como num mosaico, foram ouvidas pesso-
as de diversas posições e matizes ideológicos:
ministros de estado, constituintes, juristas,
funcionários do Congresso Nacional e até lo-
bistas. Entre os entrevistados, destacam-se o
então presidente da República, José Sarney; o
ministro do Exército, general Leônidas Pires
Gonçalves; Bernardo Cabral, ex-presidente do
Conselho Federal da  (1981/1983), senador
() e relator da Comissão de Sistema-
tização; Fernando Henrique Cardoso, senador
() e relator do regimento da Constituin-
te; Nelson Jobim, deputado federal () e
líder da bancada; Miguel Reale Junior, assessor
do presidente da Constituinte, Ulysses Guima-
rães; e Mozart Vianna, servidor concursado da
Câmara dos Deputados desde 1975.
1.1. A convocação da Assembleia Nacional
Constituinte
A eleição de Tancredo Neves para presiden-
te da República em 15 de janeiro de 1985, após
mais de 20 anos de regime militar, representou
a esperança de fundação de uma nova repúbli-
ca. Mas, como observa José Afonso da Silva, “a
Nova República só teria legitimidade e durabi-
lidade se se fundamentasse numa Constituição
Democrática, ou seja, numa Constituição que
emanasse de uma Assembleia Constituinte re-
presentativa da soberania popular”2.
Rev-Bonijuris__663.indb 158 17/03/2020 17:35:38

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