Constituição. O ato da administração pública perante leis inconstitucionais

AutorHenrique Sabino de Oliveira - Lays Gomes Martins
CargoJuiz leigo em Juiz de fora - graduada em direito pela UFJF
Páginas56-70
56 REVISTA BONIJURIS I ANO 31 I EDIÇÃO 656 I FEV/MAR 2019
DOUTRINA JURÍDIcA
Henrique Sabino de Oliveira JUIZ LEIGO EM JUIZ DE FORA
Lays Gomes Martins GRADUADA EM DIREITO PELA UFJF 
AÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PERANTE LEIS INCONSTITUCIONAIS
I
UMA ANÁLISE DA POSSIBILIDADE LEGÍTIMA DAS LEIS SEREM
DECLARADAS NÃO CONSTITUCIONAIS POR ATOS PRÓPRIOS DO
EXECUTIVO, SOB O ENFOQUE DA JURIDICIDADE
tado de reflexões propiciadas pelo desenrolar
da história e pelo empenho em aperfeiçoar os
meios de controle de poder a fim de aprimorar
a convivência social e política. O jurista Pau-
lo Gustavo Gonet Branco (2011, p. 61) observou
que o atual momento do constitucionalismo
se caracteriza pela superação da supremacia
do parlamento, que cede lugar à superioridade
da constituição, a que se subordinam todos os
poderes por ela constituídos. É nesse contexto
constitucionalista que se pretende a confirma-
ção da tese de que o Poder Executivo pode de-
clarar, legitimamente, como inconstitucional
uma norma em flagrante desconformidade com
a lei maior, segundo seu próprio juízo de ponde-
ração que se fez presente em um dado momento
histórico num caso in concreto.
Na medida em que se analisa a tese, sur-
gem alguns conflitos e algumas questões, de-
vidamente debatidas ao longo desta pesquisa.
Indaga-se: Qual a abertura que o ordenamento
jurídico brasileiro, conforme preceitos cons-
titucionais, legais e jurisprudenciais, fornece
a essa interpretação? Quais seriam os limites,
materiais e formais, dessa atuação atípica da
administração pública? Existiria algum efeito
vinculativo dessa declaração? Quais são os pa-
Apossibilidade de uma lei ser declara-
da inconstitucional por ato próprio da
administração pública figura como ex-
ceção à regra do controle jurisdicional
posterior. A legalidade desse fenômeno
jurídico, como assevera o professor Gilmar Fer-
reira Mendes, é um dos mais complexos e tor-
mentosos problemas do direito. Diga-se, desde
logo, que por “declaração de inconstitucionali-
dade de lei pelo Executivo” entende-se a rejeição
da lei, pois tanto este quanto o controle jurisdi-
cional posterior são, em termos práticos, essen-
cialmente iguais, dois passos de uma mesma
operação lógica. Mas, apesar disso, a declaração
de inconstitucionalidade pelo Executivo não se
confunde com o poder do Judiciário quando do
controle de constitucionalidade, contingencial-
mente diferente.
Hodiernamente, está firmado o entendimen-
to de que a administração pública não pode
mais aplicar automaticamente as leis, em uma
literal interpretação do princípio da legalidade
estrita, devendo, na verdade, ter uma atuação
que se circunscreve ao ordenamento jurídico
como um todo sistêmico, no qual o princípio da
juridicidade ocupa lugar de destaque. Esse va-
lor normativo supremo da Constituição é resul-

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT