Constituição de 1988 e conquistas dos direitos da população LGBT por via do poder judiciário

AutorAna Carolina de Morais Colombaroli/Gabriel Frias Araújo
Ocupação do AutorGraduada e Mestra em Direito pela Universidade Estadual Paulista 'Júlio de Mesquita Filho' (UNESP)/Graduado e mestre em Direito pela Universidade Estadual Paulista 'Júlio de Mesquita Filho' (UNESP)
Páginas193-218
A Constituição Balzaquiana 193
Capítulo 7
Constituição de 1988 e conquistas dos direitos da
população LGBT por via do poder judiciário
Ana Carolina de Morais Colombaroli157
Gabriel Frias Araújo158
1 Introdução
Estamos vivenciando um importante período de transição
histórica, marcado por mudanças frenéticas, capazes de reestru-
turar profundamente todo o nosso modo de vida, estendendo-se
por praticamente todas as áreas do globo. Conforme o cenário
delineado por Anthony Giddens (2005, p. 61), está em curso
uma revolução global no modo de pensar a si mesmo, assim
como no modo que estabelecemos laços e ligações com as outras
pessoas. O indivíduo contemporâneo mostra-se muito diverso
daquele da modernidade tradicional.
É evidente a recontextualização e reparticularização das
identidades e das práticas, o que leva a uma reformulação dos
vínculos de nacionalidade, classe, raça, etnia e sexualidade
(SANTOS, 1995, p. 145). Entre todas as transformações em
157 Graduada e Mestra em Direito pela Universidade Estadual Paulista “Júlio de
Mesquita Filho” (UNESP). Advogada. Professora de Direito Administrativo na
Libertas Faculdades Integradas.
158 Graduado e mestre em Direito pela Universidade Estadual Paulista “Júlio de
Mesquita Filho” (UNESP). Advogado. Professor de Direito de Família na Faculdade
São Luís. Professor do curso de Direito da Faculdade Estácio, unidade Ribeirão
Preto.
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Organização: Daniel C. Pagliusi Rodrigues
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curso, nenhuma se mostra mais importante do que aquela que
afeta o âmbito pessoal – a família, a sexualidade, os relaciona-
mentos. Em praticamente todos os países desenrola-se uma dis-
cussão acerca da igualdade sexual, da regulação da sexualidade
e da família, embora tais mudanças se dêem de maneira díspar
conforme as diferentes religiões e culturas.
Nas últimas décadas, no Ocidente, alteraram-se fundamen-
talmente os principais elementos de nossa vida sexual. Conforme
observa Giddens, “pela primeira vez a sexualidade é algo a ser
descoberto, moldado, alterado. A sexualidade, que costumava ser
denida tão estritamente em relação ao casamento e à legitimi-
dade, agora pouca conexão tem com eles” (GIDDENS, 2005,
p. 66). Como nunca antes ocorrera na história da civilização
judaico-cristã, a dualidade categórica que determinava a expres são
da sexualidade e demarcava as fronteiras do normal e do pato-
lógico passou a ser confrontada – e por grupos sociais conside-
ravelmente organizados.
Os homossexuais, há menos de um século eram vistos
como pervertidos e declarados como tal pela ciência nos livros
de psiquiatria. O sentimento que o escritor Oscar Wilde qualicou
como “o amor que não ousa dizer o nome” era caracterizado
como patológico pela ciência, pela moral e pelo direito, por ser
denido “como contrário aos interesses da reprodução biológica”
(COSTA, 1995, p. 129). A luta pelo respeito à diferença, pelo
reconhecimento de seus direitos foi e continua sendo árdua.
Eles vêm recorrendo sistematicamente ao judiciário, a legalidade
tem sido uma das principais vias de luta e importante fonte de
conquista de direitos e reconhecimento das diferenças. O maior
e mais recente exemplo é o reconhecimento da união estável
para casais do mesmo sexo, por unanimidade, pelo Supremo
Tribunal Federal, no julgamento da ADIN 4277 e da ADPF 132,
fundamentada nos argumentos de igualdade, liberdade e digni-
dade da pessoa humana, garantidos pela Constituição Federal
de 1988.
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