O constitucionalismo popular em uma leitura Rawlsiana

AutorCarlos Bolonha - Bernardo Zettel - Henrique Rangel
CargoDoutorado em Teoria do Estado e Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, Brasil (2007) - Graduando em Direito da Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro - Graduando em Direito da Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro
Páginas171-188
171
DOI: 10.5433/2178-8189.2014v18n2p171
* Este artigo foi elaborado no
âmbito do Laboratório de
Estudos Teóricos e Analíti-
cos sobre o Comportamen-
to das Instituições
(LETACI), vinculado à Fa-
culdade Nacional de Direito
(FND) e ao Programa de
Pós-Graduação em Direito
(PPGD) da Universidade
Federal do Rio de Janeiro
(UFRJ), com financiamen-
to do Conselho Nacional de
Desenvolvimento Científi-
co e Tecnológico (CNPq),
pela concorrência do Edital
Universal nº 14/2013, e da
Fundação Carlos Chagas Fi-
lho de Amparo à Pesquisa
do Estado do Rio de Janeiro
(FAPERJ), pelas concor-
rências do APQ-1/2013 e do
Edital nº 41/2013, do Pro-
grama de Apoio a Grupos
Emergentes de Pesquisa no
Estado do Rio de Janeiro.
** Doutorado em Teoria do
Estado e Direito Constitu-
cional pela Pontifícia Uni-
versidade Católica do Rio de
Janeiro, Brasil (2007). Pro-
fessor Adjunto III da Uni-
versidade Federal do Rio de
Janeiro, Brasil. E-mail:
bolonhacarlos@gmail.com
*** Graduando em Direito da
Faculdade Nacional de Di-
reito da Universidade Fede-
ral do Rio de Janeiro. E-
mail: b_zettel@hotmail.
com
**** Graduando em Direito da
Faculdade Nacional de Di-
reito da Universidade Fede-
ral do Rio de Janeiro. E-
mail: henriquerangelc@
gmail.com
SCIENTIA IURIS, Londrina, v.18, n.2, p.171-187, dez.2014 | DOI: 10.5433/2178-8189.2014v18n2p171
O constitucionalismo popular*
em uma leitura rawlsiana
THE POPULAR CONSTITUTIONALISM
IN A RAWLSIAN READING
** Carlos Bolonha
*** Bernardo Zettel
**** Henrique Rangel
Resumo: O desenvolvimento da atividade política do Judiciário
ao longo do século XX despertou posicionamentos críticos na
teoria constitucional, podendo se destacar o Constitucionalismo
Popular. Entre seus apontamentos, o Legislativo possuiria
legitimidade para atuar com base em uma Constituição
populardiariamente construída. Perante algumas imperfeições
deixadas por esta vertente, utiliza-se a obra de John Rawls para
indicar (I) que questões políticas são enfrentadas pelas
instituições democráticas que compõem a estrutura básica de
uma sociedade bem-ordenada; e (II) o papel desta Constituição
popular pode ser exercido por elementos da teoria rawlsiana,
quando os princípios de justiça identificam um parâmetro
legitimador das deliberações democráticas e a razão pública
permite que a atuação destas instituições seja acompanhada
continuamente pelos cidadãos em nome das gerações futuras.
Palavras-chave: Constitucionalismo Popular; Constituição
popular; Razão Pública; “Justiça como Equidade”;Judicial
Review.
Abstract: Thedevelopment of the political activity on the
Judiciary branch at the twentieth-century sparked critical
appointments in the constitutional theory as the Popular
Constitutionalism. Among their notes, theLegislative is
legitimated to actuate according to a Popular Constitution daily
observed. Under certain imperfections left by this side of
constitutional thought, we use conceptions brought by John
Rawls to indicate (I) political issues are faced by democratic
institutions which composes the basic structure of a well-ordered
society, and (II) the role of Popular Constitution may be exercised
by elements of rawlsian theory, when the principles of justice
identify a legitimate parameter on democratic deliberations and
the public reason allows the performance of these institutions
and is continuously monitored by the citizens in the name of
futures generations.
Keywords: Popular Constitutionalism; Popular Constitution;
Public Reason; Justice as Fairness; Judicial Review.
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CARLOS BOLONHA, BERNARDO ZETTEL E HENRIQUE RANGEL
SCIENTIA IURIS, Londrina, v.18, n.2, p.171-187, dez.2014 | DOI: 10.5433/2178-8189.2014v18n2p171
INTRODUÇÃO
Ao longo do século XX, o Judiciário norte-americano desenvolveu uma
atividade cada vez mais ampla sobre o campo político. Com isto, surgiu o que
se chamou supremacia judicial, correspondendo a um modelo deliberativo em
que o Judiciário, sobretudo no âmbito da sua Suprema Corte, aplica valores
políticos essenciais à ordem democrática, porém, detendo consigo o poder de
interpretá-los em última instância. Esta capacidade de ditar a última palavra do
campo político do Judiciário apresentou-se, a partir do final do século XX, como
o objeto dos maiores posicionamentos críticos dentro do debate da teoria
constitucional norte-americana. Entre os diversos teóricos críticos a um modelo
jurisdicional de atividade potencializado, podem-se apontar autores insertos na
corrente de pensamento conhecida como Constitucionalismo Popular1.
O Constitucionalismo Popular é uma corrente que representa uma
revalorização do poder Legislativo. Há uma atual resistência ao modelo
democrático em que as deliberações políticas se polarizam no Judiciário,
alegando-se que o poder de interpretar os valores essenciais à ordem
constitucional encontra-se no povo. Por isto, são os representantes eleitos deste
povo que deverão atuar construtivamente na elaboração dos princípios e
orientações políticas da sociedade. Quando o Judiciário intervém neste
procedimento deliberativo, afirmam seus defensores, não se atende a um valor
normativo fundamental da ordem política: a Constituição popular.
A Constituição popular, por sua vez, não se apresenta como um conceito
bem delimitado pelos seus defensores, mas representa um importante papel na
vida democrática dos cidadãos. Enquanto, por um lado, a Constituição legal
corresponderia à atividade do Judiciário em efetivar princípios estabelecidos
em um texto escrito e formal, não há grande nitidez sobre o que se compreende
como Constituição popular. Esta, porém, tem como papel, em primeiro lugar, a
orientação da construção efetiva dos valores de destaque na ordem democrática,
ou seja, nas deliberações políticas da sociedade e, em segundo lugar, a
certificação exercida pelos cidadãos de que sua vontade política esteja presente
nas deliberações políticas institucionais.
O objetivo deste trabalho é justamente analisar elementos do Liberalismo
Político de John Rawls na elaboração de uma resposta ao posicionamento
1Entre significativos posicionamentos críticos sobre a atividade do judicial review, AdanShinar e
AlonHarel(2011) indicam haver uma atual tendência para um constreined judicial review, possuindo
três principais correntes. A primeira delas seria o próprio Constitucionalismo Popular; a segunda, o
Departamentalismo; e, por fim, os weekformsof judicial review.

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