A (In) Constitucionalidade da Súmula 385 Superior Tribunal de Justiça

AutorValmir César Pozzetti - Aline Susana Canto Pantoja
CargoDoutor em Biodireito/Direito Ambiental, Direito Comparado pela Universitè de Limoges/França (título revalidado pela Univ. Federal de Pernambuco) - Bacharelanda em Direito pela Faculdade Martha Falcão
Páginas27-48
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DOI: 10.5433/2178-8189.2013v17n1p27
A (in)constitucionalidade da
THE (UM) CONSTITUTIONALITY OF PRECEDENT
385 OF THE SUPERIOR C OURT OF JUSTICE
Valmir Cesar Pozzetti *
Aline Susana Canto Pantoja **
Resumo: O presente artigo busca analisar, à luz do fundamento
da dignidade da pessoa humana e dos direitos e garantias
fundamentais consagrados pela Constituição Federal de 1988, a
constitucionalidade da Súmula 385, editada do Superior Tribunal
de Justiça (STJ). Este enunciado veda ao consumidor que possua
pelo menos um registro legítimo em órgão de proteção crédito
exigir judicialmente indenização por dano moral em face de
posterior anotação, ainda esta última seja irregular. O método de
abordagem utilizado nesta pesquisa é o dedutivo, de
procedimento cientifico, com utilização de técnicas de pesquisas
bibliográfica e jurisprudencial.
Palavras-chave: Precedente judicial; súmula persuasiva; súmula
385 do STJ; constitucionalidade.
Abstract: This article seeks to examine, in the light of the
foundation of human dignity and the fundamental rights and
guarantees enshrined in the Constitution of 1988, the
constitutionality of Precedent 385, edited from the Superior
Court of Justice (STJ). This statement prohibits the consumer
that has at least one legitimate record in a credit protection
agency of judicially demanding compensation for moral damage
in the face of subsequent annotation, although the latter is
irregular. The method of approach used in this study was
deductive, scientific procedure, with the use of techniques of
bibliographic research and case.
Keywords: Previous judicial; precedent persuasive; precedent
from the Supreme Court 385; constitutionality.
SCIENTIA IURIS, Londrina, v.17, n.1, p.27-48, jul.2013
* Doutor em Biodireito/Direi-
to Ambiental - Direito Com-
parado pela Universitè de
Limoges/França (título
revalidado pela Univ. Federal
de Pernambuco). E-mail:
pozzetti@uea.edu.br
** Bacharelanda em Direito
pela Faculdade Martha Falcão.
E-mail:
aline.pantoja@uol.com.br
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VALMIR CESAR POZZETTI E ALINE SUSANA CANTO PANTOJA
SCIENTIA IURIS, Londrina, v.17, n.1, p.27-48, jul.2013
1 INTRODUÇÃO
Sob o argumento de conferir maior segurança e coerência às relações
jurídicas, o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça têm
adotado cada vez mais a prática de editar súmulas. Estas, em linhas gerais,
condensam o entendimento dessas Cortes a respeito de temas que são
recorrentes entre seus julgados, deixando claro o sentido de determinados
comandos legais que, em tese, poderiam gerar multiplicidade de interpretações
e consequências jurídicas.
Com este intuito foi editada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de
Justiça a Súmula 385, resultado do julgamento do recurso especial representativo
1.062.336/RS, de relatoria da Ministra Nancy Andrighi. A Súmula em questão
estabelece que: “Da anotação irregular em cadastro de proteção crédito, não
cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição,
ressalvado o direito ao cancelamento”.
O entendimento do STJ é no sentido de que um consumidor que já possua
pelo menos um registro legítimo em órgão de proteção crédito, não experimenta
qualquer constrangimento ou prejuízo em caso de posterior anotação irregular,
não podendo consequentemente exigir judicialmente reparação relativa a tal
anotação.
Por essa interpretação, a referida súmula tem sido objeto de críticas por
parte de doutrinadores e operadores do direito que entendem que a mesma
contrariadiversos princípios e direitos assegurados na Constituição Federal de
1988, como o direito de ação, previsto no art. 5°, inciso XXXV, direitos inerentes
à personalidade, como a honra, constante também no art. 5°, inciso X; e, por via
de consequência, o princípio da dignidade da pessoa humana.
Não obstante, há doutrinadores que defendem a aplicabilidade desta e
de outras súmulas pelos Tribunais Superiores, sob o argumento principal de que
estas, além possibilitarem economia e celeridade processual, desafogando o
Judiciário de demandas repetidas, garantem a unidade da ordem jurídica, assim
como a segurança jurídica e a igualdade entre os jurisdicionados.
Diante da controvérsia doutrinária, o presente artigo pretende analisar a
Súmula 385 do STJ sob a ótica dos direitos e garantias fundamentais consagrados
pela Constituição Federal de 1988 e, sobretudo, em face do princípio da dignidade
da pessoa humana, enquanto fundamento do ordenamento jurídico brasileiro.
Busca-se, ao final, uma conclusão quanto à possível constitucionalidade ou, ao
revés, a inconstitucionalidade da referida súmula.

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