A atuação do Supremo Tribunal Federal no controle de Constitucionalidade como legislador positivo e o princípio da proporcionalidade

AutorRicardo Muciato Martins
CargoMestre em Direito das Relações Públicas, Advogado e Professor de Direito Constitucional da UNIPAR.
Páginas25-44
MARTINS, R. M. 25
Rev. Ciên. Jur. e Soc. da Unipar, v. 11, n. 1, p.25-44, jan./jun. 2008
A ATUAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO CONTROLE
DE CONSTITUCIONALIDADE COMO LEGISLADOR POSITIVO E O
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
Ricardo Muciato Martins*
MARTINS, R. M. A atuação do supremo tribunal federal no controle de
constitunalidade como legislador positivo e o princípio da proporcionalidade.
Rev. Ciên. Jur. e Soc. da UNIPAR. Umuarama. v. 11, n. 1, p. 25-44, jan./jun.
2008.
RESUMO: Este artigo investiga a atuação do Supremo Tribunal Federal no
controle de constitucionalidade das leis e os princípios da dignidade do homem e
da razoabilidade. Discute a possibilidade de a Corte atuar como legislador positivo
no controle de constitucionalidade para a garantia da dignidade do homem,
observando o princípio da razoabilidade. Analisa eventual ofensa ao princípio da
“separação dos poderes” pelo Supremo Tribunal Federal e o conceito atual deste
princípio. Finalmente, conclui pela possibilidade de este Tribunal criar normas
gerais, utilizando as chamadas sentenças aditivas.
PALAVRAS-CHAVE: controle de constitucionalidade, separação dos poderes,
legislador positivo, proporcionalidade, dignidade humana.
THE PROCEDURES OF THE BRAZILIAN SUPREME COURT ON
CONTROLLING THE CONSTITUTIONALITY AS A POSITIVE LEGISLATOR
AND THE PRINCIPLE OF PROPORTIONALITY
ABSTRACT: This article investigates the procedures of the Supremo Tribunal
Federal on controlling the constitutionality of laws and the principles of human
dignity and reasonableness. It discusses the possibility of the Court acting as
a positive legislator in the control of constitutionality so as to ensure human
dignity, observing the principle of reasonableness. It analyzes possible affront to
the principle of “separation of powers” by the Brazilian Supreme Court as well
as the current concept of such principle. Finally, it concludes on the possibility of
this Court to create general rules by using the so-called additive sentences.
KEYWORDS: Control of Constitutionality. Separation of Powers. Positive
Legislator. Reasonableness. Human dignity.
1 Mestre em Direito das Relações Públicas, Advogado e Professor de Direito Constitucional da
UNIPAR.
A atuação do suprempo tribunal federal
26
Rev. Ciên. Jur. e Soc. da Unipar, v. 11, n. 1, p.25-44, jan./jun. 2008
1. INTRODUÇÃO
Dentre as grandes questões atualmente debatidas pelos estudiosos da
Ciência Jurídica, uma deve ser acrescentada, que é a possibilidade de atuação do
Supremo Tribunal Federal como legislador positivo, no controle de constitucio-
nalidade.
Este trabalhado procura analisar, por meio da pesquisa de julgados da
Corte acima citada, doutrina, artigos cientícos etc., quais os argumentos invoca-
dos para impedir que o Supremo Tribunal Federal atue como legislador positivo
e a adequação de tais alegações.
Dentre os argumentos identicados, dois merecem atenção por seu cali-
bre e coerência, quais sejam: o princípio da “separação dos poderes” e a falta
de legitimidade, os quais serão o mote das assertivas a seguir, dispensando-se o
estudo dos demais em razão de sua fragilidade, os quais, no entanto, podem ser
objeto de futura pesquisa.
O objetivo principal é demonstrar que, sem a pretensão de se tornar
um órgão legislativo, iniciando-se uma ditadura do Judiciário, o Supremo Tribu-
nal Federal pode e deve alargar sua competência, com legitimidade e legalidade
(constitucionalidade), para atuar como legislador positivo no controle de consti-
tucionalidade, respeitados os limites do razoável, garantindo-se o exercício de
direitos humanos fundamentais mais elevados, dentro de uma análise axiológica
dos mesmos, notadamente a tão festejada dignidade da pessoa humana, dogma
do Direito Constitucional alemão.
1. A ATUAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO CONTROLE
DE CONSTITUCIONALIDADE
O conceito de controle de constitucionalidade não é estranho a nenhum
manual ou curso de Direito Constitucional, e, pequenas discussões à parte, que
não interferem no desenvolvimento deste trabalho, semelhantes entre si. Polêmi-
ca maior existe quanto à sua execução, extensão, efeitos e outros assuntos corre-
latos. Para nortear este trabalho, por razões várias, optou-se por uma que merece
especial respeito, que é a denição de Manoel Gonçalves Ferreira Filho, para
quem:
Controle de constitucionalidade é, pois, a vericação da adequação
de um ato jurídico (particularmente da lei) à Constituição. Envolve
a vericação tanto dos requisitos formais – subjetivos, como a com-
petência do órgão que o editou – objetivos, como a forma, os prazos,
o rito, observados em sua edição – quanto dos requisitos substanciais

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT