Considerações preliminares

AutorJadir Cirqueira de Souza
Páginas73-74

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No primeiro capítulo foi mostrada a interdisciplinaridade entre o Direito da Infância e da Juventude e os demais ramos do Direito. Destacou-se, inclusive, a necessidade da constante especialização dos operadores do Direito na temática infanto-juvenil. No final, reforçou-se a idéia de que a falta de conhecimento das múltiplas facetas jurídicas, aplicáveis na área da justiça infanto-juvenil, contribui para a fragilização e a ineficiência da tutela jurisdicional, individual e coletiva. Mostrou-se, enfim, a idéia de que o Direito é formado por um conjunto harmônico de regras e princípios.

Depois, no segundo capítulo, foi sinteticamente explicitada a evolução histórica - no plano nacional e internacional - dos direitos das crianças e dos adolescentes. A temática foi centrada apenas nos aspectos jurídico-legislativos. Foi visto que a evolução protetiva continua lenta, vacilante e de difícil colocação em prática. No entanto, mostrou-se que o Brasil possui uma das leis mais avançadas, sendo seguida por vários países vizinhos.

Da falta de conhecimento dos aspectos básicos dos vários ramos do Direito que interagem com as normas estatutárias, da falta de compreensão dos aspectos básicos pertinentes à Constituição Federal e do desconhecimento da lenta evolução histórica, além dos aspectos enfocados preliminarmente, tais como a má distribuição de renda e as desigualdades sociais, constata-se que os direitos das crianças e dos adolescentes carecem de urgente e efetiva implantação prática.

Assim, assimilada a interdisciplinaridade e a evolução histórica dos direitos infanto-juvenis torna-se necessário compreender a extensão e a profundidade dos vários problemas e obstáculos impostos às crianças e aos adolescentes no Brasil.

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É possível, a partir de agora, perceber que, apesar da evolução histórico-legislativa dos novos direitos, há muito que se fazer!

Algumas explicações iniciais são necessárias.

O abandono familiar, abuso sexual, prostituição, trabalho infantil, evasão escolar e o uso de drogas são apenas algumas formas mais visíveis e, portanto, discutidas de degradação dos novos direitos infanto-juvenis.

Comumente, pelo menos na atividade forense, ao longo de 14 anos como representante do Ministério Público, após a direta participação, por meio do exercício profissional na defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes e da consulta aleatória aos boletins...

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