Considerações sobre a liquidação de sentença no projeto de novo código de processo civil

AutorFlávia Pereira Hill
CargoProfessora Adjunta de Direito Processual Civil da UERJ. Tabeliã
Páginas108-125
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP. Volume XIV.
Periódico da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ.
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira. www.redp.com.br ISSN 1982-7636
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CONSIDERAÇÕES SOBRE A LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA NO PROJETO DE
NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Flávia Pereira Hill
Professora Adjunta de Direito Processual Civil da UERJ.
Tabeliã.
Resumo: O presente artigo propõe-se a analisar criticamente o tratamento dispensado à
liquidação de sentença no Projeto de novo Código de Processo Civil.
Palavras-chave: Liquidação de sentença, execução, efetividade, Projeto de Código de
Processo Civil.
Abstract: The present study aims to critically examine how the Project of a new Brazilian
Civil Procedure Code intends to rule the procedural phase designed to settle the amount of
the condemnation described on the judgment.
Key words: Condemnatio
Project of Brazilian Civil Procedure Code.
1. Introdução
Sob o ponto de vista topológico, o PL nº 1
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vigora no Código de Processo Civil de 1973, com as alterações trazidas pela Lei Federal nº
11.232/2005. A liquidação de sentença é, assim, regulada no Capítulo imediatamente
antecedente àquele que trata do Cumprimento de Sentença.
Tendo em vista que, para o cumprimento de sentença ilíquida, faz-se necessária a
sua prévia liquidação, a regulação deste tema em momento anterior ao do cumprimento
mostra-se coerente e adequada.
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP. Volume XIV.
Periódico da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ.
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira. www.redp.com.br ISSN 1982-7636
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A diferença está em que, enquanto o CPC de 1973 regula tanto a Liquidação de
Sentença (Capítulo IX) quanto o Cumprimento de Sentença (Capítulo X) no mesmo Título
(Título VII Do Processo e do Procedimento), o Projeto de novo CPC optou por
disciplinar tais temas em Títulos diversos. No Projeto, a Liquidação de Sentença está
regulada no Título I Da Jurisdição e da Ação, mais precisamente em seu Capítulo XI
(artigos 523 a 526), sendo que o Cumprimento de Sentença mereceu receber título próprio
(Título II Cumprimento de Sentença).
No que concerne a estilo, o Projeto possui a marca distintiva de buscar ser mais
sucinto do que o CPC de 1973, propósito este que também norteou a regulação da matéria
ora em comento. De fato, a Liquidação de Sentença foi regulada de forma mais concisa no
Projeto comparativamente com o diploma em vigor.
A Liquidação de Sentença consiste em um momento fundamental e determinante
do processo. Se o resultado da liquidação não for preciso e correto, resta dificultado
quando não inviabilizado o cumprimento da sentença liquidada. Daí por que a sua
disciplina deve ser suficiente para trazer aos aplicadores da lei critérios definidos,
razoáveis e adequados, sem os quais a liquidação de sentença pode descarrilar para rumos
tortuosos, em prejuízo da economia processual e da segurança jurídica.
Repita-se: de pouco ou nada adianta uma fase de conhecimento célere, que culmine
com a prolação de uma sentença (ilíquida) eloquente e elogiável, se a liquidação de
sentença caminhar errante por veredas de que a legislação se alheou, sem chegar a apurar
um valor preciso e correto, que traduza efetiva e corretamente o bem da vida a que o
ganhador faça jus. A liquidação de sentença é, portanto, o primeiro passo para realmente
concretizar o comando da sentença ilíquida. É com a liquidação da sentença que o
vencedor abre as portas do cumprimento de sentença
1.
Por conseguinte, relegar o tema para um segundo plano pode comprometer a
própria exequibilidade de boa parte dos títulos executivos judiciais. Atualmente, as
relações mostram-se cada vez mais complexas, o que traz impacto para os processos
judiciais que, de forma crescente, redundam em sentenças ilíquidas.
Uma liquidação de sentença que seja insuficiente ou incorretamente regulada na
legislação processual leva a reboque toda a disciplina do cumprimento de sentença, pelo
1 
ela viabiliza o cumprimento da sentença, eis que, sendo ilíquida a sentença, esta carecerá de um dos atributos
do título executivo (liquidez). MARQUES, José Frederico. Instituições de Direito Processual Civil. Volume
V. Campinas: Millennium. 2000. P. 79.

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