Considerações sobre a homologação de sentença estrangeira no novo Código de Processo Civil

AutorHumberto Dalla - Flávia Pereira Hill
CargoProfessor Associado de Direito Processual Civil da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - Professora Adjunta de Direito Processual Civil da Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Páginas112-134
Revista Eletrônica de Direito Processual – REDP.
Rio de Janeiro. Ano 10. Volume 17. Número 1. Janeiro a Junho de 2016
Periódico Semestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira. ISSN 1982-7636. pp. 112-134
http://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/redp/index
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CONSIDERAÇÕES SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA
ESTRANGEIRA NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL1
CONSIDERATIONS CONCERNING THE RECOGNITION OF FOREIGN
JUDGMENTS IN THE NEW BRAZILIAN CIVIL PROCEDURE CODE
Humberto Dalla Bernardina de Pinho
Professor Associado de Direito Processual Civil da
Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ.
Promotor de Justiça. humbertodalla@gmail.com
Flávia Pereira Hill
Professora Adjunta de Direito Processual Civil da
Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ.
Tabeliã. flavia.hill@uerj.br
RESUMO: O presente trabalho examina criticamente a homologação de sentença
estrangeira no novo Código de Processo Civil, destacando as mudanças trazidas pela nova
codificação. A Cooperação Jurídica internacional ganhou especial relevo no novo diploma
processual, o que restou envidenciado a partir da previsão do auxílio direto, a regulação mais
detalhada da homologação de sentença estrangeira, com a previsão da possibilidade de
concessão de tutela antecipada e da homologabilidade de decisões interlocutórias
estrangeiras.
PALAVRAS-CHAVE: Homologação de Sentença Estrangeira; novo Código de Processo
Civil; cooperação jurídica internacional; acesso à justiça; circulação de decisões judiciais
estrangeiras; Direito Processual Internacional.
1 Artigo recebido em 20/04/2016 e aprovado em 31/05/2016.
Revista Eletrônica de Direito Processual – REDP.
Rio de Janeiro. Ano 10. Volume 17. Número 1. Janeiro a Junho de 2016
Periódico Semestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira. ISSN 1982-7636. pp. 112-134
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ABSTRACT: The presente study aims to critically analyze the recognition of foreign
judgments in the new Brazilian Civil Procedure Code, highlighting the changes brought by
the new legislation. The international judicial cooperation was emphasized in the new Code,
which was made clear by the prevision of the institute called “direct aid” (“auxílio direto”),
the detailed regulation of the recognition of foreign judgements, including the possibility of
concession of interim measures and the recognition of foreign interim measures.
KEYWORDS: Recognition of foreign judgments; new Brazilian Civil Procedure Code;
International Legal Cooperation; circulation of foreign judgments; International Procedural
Law.
1. Introdução.
O novo CPC Brasileiro merece elogios no tocante à ação de homologação de sentença
estrangeira.
Em primeiro lugar, porque o instituto recebeu regulamentação mais detalhada do que
aquela dispensada pelo CPC de 1973, o que, por si só, não se mostra pouco, tendo em vista
que o aumento das relações sociais e comerciais entre cidadãos e empresas de diferentes
países revela a crescente importância do tema para o Direito Processual contemporâneo e
clama por normas claras e atuais2.
O novo diploma processual brasileiro regulou a homologação de sentença
estrangeira, juntamente com a carta rogatória executória, nos artigos 960 a 965.
De fato, o novo CPC Brasileiro optou claramente, nos artigos 963, parágrafo único,
e 964, parágrafo único, por dispensar o mesmo regramento à carta rogatória executória
(destinada ao exercício de juízo de delibação sobre decisões interlocutórias estrangeiras) e à
ação de homologação de sentença estrangeira (voltada ao exercício do juízo de delibação
sobre provimentos finais estrangeiros). Temos, assim, dois instrumentos processuais
diferentes, notadamente a homologação de sentença estrangeira e a carta rogatória
executória, que recebem o mesmo regramento e possuem basicamente o mesmo objetivo,
2 HILL, Flávia Pereira. A antecipação da tutela no processo de homologaçã o de sentença estrangeira. Rio de
Janeiro: GZ Editora. 2010.

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