Considerações Finais

AutorDayse Coelho de Almeida
Páginas133-136
133
considerAções FinAis
O jus postulandi das próprias partes, na Justiça do Traba-
lho, se mostra coerente com a principiologia e teleologia do
DireitodoTrabalho,alcançandoverdadeirosignicadosocial,
nosentidodegarantiraojurisdicionadoacessosimplicadoao
Judiciário.Estesemostraútileecazenquantonãoforemesta-
belecidas novas formas de garantir o acesso mínimo à justiça.
E, consoante visto, não se trata de apenas dar acesso formal,
mas sim de propiciar o acesso à ordem jurídica justa.
O acesso à ordem jurídica justa implica no zelo pela
igualdade processual entre os litigantes, conferindo, aos
que não possam arcar com as custas e despesas processu-
ais, nem tampouco possam contar com assistência estatal
gratuita, meios de equilibrar a relação processual. Sem es-
tes meios, não há que se falar em acesso à ordem jurídica
justa, mas de mero acesso formal ao Judiciário.
A principiologia trabalhista, em especial o princípio
tuitivo, encontra franca expressão na existência e permissi-
vo legal de as partes poderem pessoalmente atuar no Judi-
ciário Trabalhista. São justamente os princípios do direito
material do trabalho que protegem o obreiro que se utiliza
pessoalmente do jus postulandi, propiciando ao magistrado
trabalhista que zele, de forma indireta, não pelos interesses

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