Considerações finais

AutorUrias Martiniano Garcia Neto
Páginas61-64
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CONSIDERAÇÕES FINAIS
Como visto no case o Poder Judiciário exerceu o controle da
decisão da ANEEL já que reconheceu a interferência regulatória
da Administração Pública na política tarifária tendo como efeito o
desequilíbrio econômicoinanceiro dos contratos dos geradores
diferente da Agência Reguladora que por meio da Nota Técnica
n SRGSRMANEEL conclui que as alegações dos
geradores quanto às razões técnicas energéticas econômicas e
inanceiras e suas propostas de mitigação para o GSF menor do
que  não se sustentam
Ou seja a ANEEL não reconheceu o desequilíbrio econômi
coinanceiro dos contratos e ainda afastou os argumentos apre
sentados pelos agentes de que a interferência regulatória havia
trazido negativas repercussões contratuais porém o Poder Judi
ciário constatou esse desequilíbrio e a necessidade de interfe
rência nas decisões proferidas pela ANEEL
Ademais o case explorado na presente obra demonstrou que
a interferência do Poder Judiciário nas decisões de competência

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