Considerações Finais

AutorFernando Rubin
Ocupação do AutorAdvogado sócio do Escritório de Direito Social, especializado em saúde do trabalhador. Bacharel em Direito pela UFRGS, com a distinção da Láurea Acadêmica
Páginas171-172

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O novel diploma, sem dúvidas, oferece maiores e melhores mecanismos aos operadores do direito para a efetiva e segura tutela de direitos, razão pela qual, grosso modo, devemos, nesse momento ainda inicial de tramitação da Lei n. 13.105/2015, enaltecer os seus comandos estruturais formadores do procedimento comum - aplicáveis, mesmo que com temperamentos, inclusive no rito dos Juizados Especiais e na Justiça do Trabalho.

Vimos que até chegarmos a esse momento de valorização do novel diploma processual, muitos avanços foram encaminhados no Congresso Nacional, mormente na Câmara Federal a partir de 2013, sendo construído sistema mais harmônico e democrático, mais aberto e menos engessado, suficiente, prima facie, para substituir o modelo de 1973 - que, com o tempo e as reformas estabelecidas a partir de 1994 - acabou por perder o seu fio condutor.

O Codex apresenta-se como robusto instrumento para melhor reconhecimento e construção de direitos. No âmbito do formalismo-valorativo, encontramos ambiente cultural contemporâneo que encaminha para ser enxergado o processo sob um ângulo externo, privilegiando a preocupação com a tutela constitucional de direitos das partes - o que determina claramente que apegos demasiados ao rigor da forma e do rito (os formalismos perniciosos) sejam colocados em segundo plano (de maneira cuidadosa e sempre controlada pelo Estado-juiz), em favorecimento da matéria e do pronunciamento de mérito, como justamente explicita o Novo CPC em diversas oportunidades.

Em outros termos, chegamos a admitir em inúmeras passagens que o novel diploma - enquadrado na órbita da jurisdição do Estado Constitucional - apresenta-se perfeitamente de acordo com a contemporânea linha de raciocínio processual que prevê a necessidade de técnicas abertas e atípicas para a tutela adequada, efetiva e tempestiva de direitos.

Se ao longo do rito de cognição podemos identificar uma clara opção pela segurança jurídica, sendo destacadas hipóteses em que realmente implementados esforços consistentes na busca por maior qualidade da prestação jurisdicional, pode-se notar que, no âmbito executivo, são oferecidas maiores opções para uma célere tramitação da fase derradeira em busca da satisfação do crédito, de acordo com a lógica do sincretismo e a exigência de respeito também ao macroprincípio da efetividade processual.

De qualquer modo, tanto no ambiente de cognição como no ambiente de execução, de forma suficientemente harmônica, o Novo CPC...

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