Considerações finais

AutorOdair Raposo Simões
Ocupação do AutorProcurador Federal em Uberlândia/MG e especialista em Direito Público pela Universidade de Brasília (UnB)
Páginas84-85
84
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A desaposentação nasceu na doutrina brasileira e
ganhou força como esperança de milhares de aposenta-
dos, os quais tencionam a elevação de seus rendimentos
mensais.
Ocorre que a resultante normativa do conjunto de
normas pertinentes à matéria, auferida sob a ótica de
um Estado Democrático de Direito, rejeita a desapo-
sentação.
Nesse entremeio, com a rejeição ora estampada, ela
não se fundamenta em argumentos econômicos e muito
menos numa interpretação literal das normas infra-
constitucionais. A negativa decorre da prevalência do
princípio da solidariedade sobre a liberdade do segu-
rado em matéria previdenciária.
Aqui também houve aplicação prática do princípio
da juridicidade. Dele, se obteve a resposta de que o
Direito atual não confere à Administração Pública a
possibilidade de, como gestor do RGPS, admitir a
renúncia de uma aposentadoria para a concessão de
uma nova, mais vantajosa.
A superficialidade dos julgados do STJ, ao funda-
mentar a viabilidade da desaposentação, também
reforça esse ponto de vista.
A Conclusão é fruto de intenso trabalho hermenêu-
tico, em que foi conferida força normativa a diversos
comandos constitucionais: princípio da solidariedade,

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