Considerações sobre a cláusula de raio no direito brasileiro

AutorAlexandre Ferreira de Assumpção Alves
Páginas182-213
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SCIENTIA IURIS, Londrina, v.21, n.2, p.182-213, Jul.2017 DOI: 110.5433/2178-8189.2017v21n2p182
CONSIDERAÇÕES SOBRE A CLÁUSULA DE RAIO NO DIREITO BRASILEIRO
* Doutor e Mestre em Direito
pela Universidade do Estado
do Rio de Janeiro (UERJ).
Graduado em Direito pela
Universidade Federal do Rio
de Janeiro (UFRJ). Professor
Associado III da UFRJ e Pro-
fessor Associado do programa
de pós-graduação stricto sen-
su da UERJ. Líder do grupo
de pesquisa Empresa e Ativi-
dades Econômicas no DGP/
CNPq. Membro do Conselho
Editorial da Revista Semes-
tral de Direito Empresarial
(RSDE), da Revista de Direito
Empresarial (RDEmp) e da
Revista Brasileira de Estudos
Políticos (RBEP). Email:
asaa@uol.com.br
Considerações sobre a Cláusula de
Raio no Direito Brasileiro
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Alexandre Ferreira de Assumpção Alves*
Como citar: ALVES, Alexandre Ferreira de
Assumpção. Considerações sobre a cláusula
de raio no direito brasileiro. Scientia Iuris,
Londrina, v. 21, n. 2, p. 182-213, jul. 2017.
DOI: 10.5433/2178-8189.2017v21n1p182.
ISSN: 2178-8189.
Resumo: O artigo analisa a cláusula de raio no
direito brasileiro, apresentando seu conceito e
discorrendo sobre a ausência de previsão de
tratamento da matéria no ordenamento pátrio,
sem se olvidar do disposto no artigo 54 da
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autonomia da vontade nos contratos de locação
em shopping center. Em seguida, o trabalho
expõe a forma como a matéria é tratada na
doutrina, na jurisprudência e na visão do
Conselho Administrativo de Defesa Econômica
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caso Sindicato dos Lojistas de Porto Alegre x
Shopping Iguatemi Porto Alegre e da cláusula
de raio inserida unilateralmente pelo locador,
com base nas decisões do Tribunal de Justiça
do Estado do Rio Grande do Sul e do Superior
Tribunal de Justiça com as conclusões dos
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ALEXANDRE FERREIRA DE ASSUMPÇÃO ALVES
autores sobre a decisão.
Palavras-chave: Livre iniciativa. Livre
concorrência. Shopping center. Cláusula de
raio.
Abstract: This study analyzes the ‘radius
clause’ in Brazilian law, presents its concept,
and discusses the absence of its regulation in
our domestic law. However, it is important
to highlight article 54 of the Law n. 8,245/91
because it affirms the prevalence of party
autonomy in lease agreements of shopping
malls. Sequentially, this paper discusses
the treatment of this subject in legal texts,
important court decisions, and exhibits the
vision of the Brazilian Administrative Council
of Economic Defense (CADE). Finally, this
research analyzes a contract dispute that has
the following opposing parties: the Sindicato
dos Lojistas de Porto Alegre (the Brazilian city
of Porto Alegre´s tenant union) vs. Shopping
Iguatemi Porto Alegre (Iguatemi Porto Alegre
shopping mall). This case questioned whether
the latter´s unilateral insertion of the radius
clause was just, with decisions of the Court of
Justice of the State of Rio Grande do Sul and
the Superior Court of Justice (STJ), and with
the authors’ conclusions of the decision.
Key words: Free initiative. Free competition.
Shopping malls. Radius clause.
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CONSIDERAÇÕES SOBRE A CLÁUSULA DE RAIO NO DIREITO BRASILEIRO
INTRODUÇÃO
O artigo tem por objetivo analisar a aceitação ou rejeição da
cláusula de raio, atualmente prevista nos contratos de shopping center,
pela doutrina, pelos tribunais brasileiros e pelo Conselho Administrativo
de Defesa Econômica (CADE). Tal cláusula impõe ao locatário a vedação
de explorar a mesma atividade econômica a uma determinada distância
do local onde está situado o imóvel ou espaço locado.
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do ponto empresarial, limitando o exercício da empresa, o estudo é
relevante em razão da possibilidade de ela acarretar prejuízos à livre
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econômico do locador.
Para a realização da pesquisa adotou-se o método dedutivo,
partindo da compreensão da regra geral da licitude da cláusula de raio
nos contratos de locação em shopping center para então compreender em
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com suporte em livros, artigos, de periódicos, documentos em suporte
eletrônico e análise de decisões judiciais e administrativas.
O trabalho está estruturado em sete partes. Na primeira será
conceituada a cláusula de raio e traçados seus efeitos para o empresário
e para a livre concorrência. Em seguida será abordada a ausência de
previsão da matéria na legislação brasileira, dando margem ao exercício
da autonomia da vontade das partes, diante da previsão expressa no artigo
54 da Lei nº 8.245/91 de que, nas relações entre lojistas e empreendedores
de shopping center, prevalecerão as condições livremente pactuadas nos

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