O Conselho de Aviação Civil e a Teoria Processual Administrativa da Regulação

AutorMauro César Santiago Chaves
CargoProcurador Federal, Professor de Direito Administrativo, Regulatório e Concorrencial no Instituto Brasiliense de Direito Público e em Direito Regulatório em Transportes pela Fundação Getúlio Vargas, Mestre em Direito pela Universidade de Brasília (UnB), com especialização em Gestão Pública pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP)
Páginas1-20
O Conselho de Aviação Civil e a Teoria Processual Administrativa da...
(p. 1-20) 1
CHAVES, M. C. S.
O Conselho de Aviação Civil e a Teoria Proces sual Administrativa da Regulação
.
Revista de Di reito Setorial e Regulat ório
, Brasília, v. 6, nº 2, p. 1-20, outubro 2020.
O CONSELHO DE AVIAÇÃO CIVIL E A TEORIA
PROCESSUAL ADMINISTRATIVA DA REGULAÇÃO
Civil Aviation Council and the Administrative Process Theory of Regulation
Submetid o(
submitted
): 03/12/2 019
Mauro César Santiago Chaves*
Parecer(
revised
): 20/12/2 019
Aceito(
accepted
): 02/01/2 020
Abstract
Purpose
The article analyz es the decision-making proc ess of the Brazilian Civil
Aviation Council from the perspective of the A dministrative Process Theory of
Regulation.
Methodology/a pproach/design
The methodology will compare the empirical basis of
Brazilian Civil Aviatio n Council’s regulatory a ction, between 2014 and 2019, and the
procedural assumptions of the Administrativ e Process Theo ry of Regulatio n. It aims t o
identify the similarit ies, differences and omissions between pra ctice and regulatory
theory.
Findings
Fro m the comparison, the model currently adopted by the Br azilian Civil
Aviation Coun cil does not meet the ch aracteristics expected by the Administrative
Process Theo ry of Regulation . The model has low predi ctability and transparency in the
decision-ma king process, as well as little interaction an d rare opportunitie s for criticism
and adjustmen t of the proposal.
Practical implica tions
The regulatory proces s ca rried out by the Brazilian Civil
Aviation Council sho uld be improved to incorporate greater o bjectivity, predic tability
and transparency, in order to p rovide greater publicity and eff iciency, in compliance
with the co nstitutional principles of public administrat ion, as well as to impro ve the
institutional e nvironment with externa l control bodies an d the judiciary.
Originality/valu e
The ori ginality of the ar ticle lies in the unprecedented analy sis and
comparison betwee n the procedu ral-administrative theory of regulation and the
regulatory practice of the Brazilian Civil Aviation Council. Its relevance lies in t he
possibility of improving the decis ion-making p rocess in th e civil a viation sector based
on regulatory theory.
Keywords
: Legal Theor ies of Regulation. Ad ministrative Process Theory of Regulation.
Regulatory de cision-making proces s. Brazilian Civil Aviation Council.
Resumo
*
Procurador Federal, Profe ssor de Dire ito Administrativo , Regulatório e Concorrencial
no Instituto Bras iliense de Direito Público e em Direito Regulatório em Transpo rtes pela
Fundação Ge túlio Vargas, Mestre e m Direito pela Univer sidade de Brasília (UnB ), com
especialização em Gestão Públ ica pela Escola Na cional de Admini stração Pública
(ENAP). E-mai l: mauro.chaves@icloud.com.
2
O Conselho de Aviação Civil e a Teoria Processual Administrativa da...
(p. 1-20)
CHAVES, M. C. S.
O Conselho de Aviação Civil e a Teoria Processual Administrativa da Regulação
.
Revista de Di reito Setorial e Regulat ório
, Brasília, v. 6, nº 2, p. 1-20, outubro 2020.
Propósito
O artigo a nalisa a regulaç ão rea lizada pe lo Con selho de Aviaç ão Civi l
(CONAC), na perspectiva da Teoria Pro cessual Administrativa da Regulação.
Metodologia/abor dagem/design
A metodologia adotada será a anál ise comparativa
entre as bases empíricas da atuação regulatória do CONAC, entre os anos de 2014 e 2019,
e os pressupostos da teoria proc essual-administrativa da regula ção. Buscar-se-á
identificar as semelhanças, diferenças e omissões existent es entre a prá tica e a teor ia
regulatória.
Resultados
Da comparação entre a p rática re gulatória e a teoria processua l
administrativa da regulação, cons tata-se que o modelo atualment e adotado pelo CON AC
não atend e aos pressupos tos estabelecidos pela teoria, na medida e m que possui baixas
previsibilidade e transparência no processo decisório, pouca intera ção e raras
oportunidade s de críticas e ajustes às pr opostas regulatórias.
Implicações práticas
O processo regulatório real izado pelo CONAC deve ser
aprimorado para incor porar maior objetividade, previsibili dade e transparência , de forma
a conferir maior publicida de, impessoalidade e eficiência, em atendime nto aos princípios
constitucionai s da adminis tração pública, bem como deve aperfeiço ar o ambi ente
institucional c om os órgãos de controle externo e o Poder Judiciár io.
Originalidade/re levância do texto
A originalida de do artigo reside na i nédita análise
e comparação d a teoria processual-adm inistrativa da regulação com a prática regula tória
do CONAC e o setor d e aviação civil. Sua relevância resid e na possibilidade de
aprimorar o pr ocesso de tomada de dec isão no setor de aviação c ivil com base em teoria
regulatória.
Palavras-chave
: Teoria s Jurídicas da Regulação. Teoria Processual Admi nistrativa da
Regulação. Processo de to mada de decisão regulató ria. Conselho de Avi ação Civil.
INTRODUÇÃO
A regulação, como processo de produção artificial de normas por
entidades estatais, deve sua existência a uma concepção moderna de direito e de
instituições políticas, reforçada pela concepção de que o Estado Democrático de
Direito é uma instituição que exige procedimentos e condições comu nicativas
na configuração discursiva da vontade política para validar a produção de
normas. Nesse sentido, quanto mais se reconhece o direito como meio de
regulação social e controle político de configuração social, maior é a carga de
legitimação que a gênese democrática do direito tem que suportar ( LOPES
2018), razão pela qual o administrador deve fundamentar e justificar sua s
decisões.
No Brasil, a regulação de aviação civil, além de complexa, envolve a
atuação de diferentes entes governamentais. Ao contrário do que muitos podem
supor, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) não é a ún ica entidade
responsável pela reg ulação da aviação civil nacional. Sua atuação é

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