Conformidade tributária: proposta de diálogo entre o constructivismo lógico-semântico e a teoria comunicacional do direito

AutorRobson Maia Lins
Páginas265-285
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CONFORMIDADE TRIBUTÁRIA: PROPOSTA DE
DIÁLOGO ENTRE O CONSTRUCTIVISMO
LÓGICO-SEMÂNTICO E A
TEORIA COMUNICACIONAL DO DIREITO
Robson Maia Lins1
1. Introdução
O presente texto pretende tratar de tema bastante atual,
que é a conformidade tributária. É um texto, portanto, que
procura examinar as condutas realizadas de acordo com as
prescrições das normas jurídicas do direito posto.
Ora, nada mais imprescindível do que examinar – antes
de ser questionada se a conduta está, ou não, em conformidade
com as normas jurídicas –, as próprias normas jurídicas, na sua
mais íntima composição. Decompor as normas jurídicas é um
caminho seguro para cumpri-las e fazer cumpri-las, sendo im-
portante instrumento de facilitação da conformidade tributária.
É por isso que escolhemos, com o intuito de examinar-
mos o tema da conformidade tributária, as lentes da teoria das
1. Conselheiro da Câmara de Ensino Superior do Conselho Nacional de Educação
(CNE). Doutor e Mestre pela PUC/SP. Professor do IBET. Professor nos Cursos de
Graduação, Especialização, Mestrado e Doutorado da PUC/SP. Advogado.
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II
O CONSTRUCTIVISMO LÓGICO-SEMÂNTICO COMO MÉTODO
normas jurídicas, precisamente aquela desenvolvida pelo Gre-
gorio Robles – com a qual tive contato pelas leituras que foram
desenvolvidas no Grupo de Estudos do Instituto Brasileiro de
Estudos Tributários (IBET), que se reúne, ininterruptamen-
te, há 35 anos sob a coordenação direta do Professor Titular e
Emérito da PUC-SP e da USP, Paulo de Barros Carvalho.
Nada mais atual, prático e, ao mesmo tempo, teórico, como
tem sido a toada de todas as leituras o Grupo de Estudos do
IBET, incessantemente realizadas nesses 35 anos de existência.
Temos como certo que as bases do constructivismo-lógi-
co semântico – movimento fortemente influenciado pela filo-
sofia da linguagem, e que não abre mão de tomar o direito
positivo, em sentido amplo, como texto, tendo como unidades
constituintes as normas jurídicas –, ganha forte instrumento
de análise quando essas unidades normativas são classifica-
das de acordo com as variáveis propostas pela Teoria Comu-
nicacional. Assim, os componentes linguísticos e funcionais
serviram para, além de classificar as normas, também orien-
tar a comunidade jurídica na realização de conduta conforme,
quer seja naquelas em relação às “normas indiretas de ação”,
quer seja em relação às “normas diretas de ação”, nas expres-
sões cunhadas por Gregorio Robles.
Trata-se, assim pensamos, de combinação perfeita entre
os pensamentos dos professores Paulo de Barros Carvalho e
Gregorio Robles, ambos trabalhados neste texto, tendo como
foco temático a conformidade tributária, tomada também
como norma, fato e relação, ou mesmo como um conjunto in-
tegrado no mecanismo de incidência.
Nesse contexto é que este trabalho pretende levantar ca-
minhos a serem traçados de acordo com o ciclo de positivação
da espécie de norma que se pretende cumprir e fazê-la incidir,
bem como, consequentemente, evitar a prática de condutas
ilícitas previstas em normas sancionatórias.

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