Conferência

AutorGilmar Mendes
Páginas184-196

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Estevão Horvath - Bom dia a todos! Vamos reiniciar os trabalhos desta manhã, deste XXVII Congresso Brasileiro de Direito Tributário, contando aqui, agora, com a honrosa presença do Min. Gilmar Mendes, que é o Presidente do nosso Congresso e nosso homenageado, que fará sua conferência na manhã de hoje. E compõem a Mesa, além do Min. Gilmar Mendes, o professor Roque Carrazza, a professora Fabiana Tomé, a professora Maria Rita, o professor Paulo Ayres, a professora Maria Leonor -nossa Presidente, que fará a saudação ao Ministro - e o professor Luciano Fuck. Antes de passar à professora Maria Leonor, que vai saudar o Ministro, quero informar que vão ser sorteados três exemplares do livro do Ministro, Curso de Direito Constitucional. E o Ministro, em seguida à sua conferência, terá alguns minutos para autografar alguns exemplares do seu livro. Esse era o recado que eu tinha que dar. Então, sem maiores delongas, passo a palavra à professora Maria Leonor, para fazer a saudação.

Maria Leonor Leite Vieira - Exmo. Sr. Presidente desta Mesa - desta honrosa Mesa, aliás -, professor Roque Carrazza, professora Fabiana, professora Maria Rita, professor Paulo Ayres, professor Luciano Fuck, demais autoridades presentes, Srs. Congressistas, nosso bom dia! Hoje, o Instituto Geraldo Ataliba-Instituto Internacional de Direito Público e Empresarial recebe como conferencista o Exmo. Sr. Ministro -que não citei agora, propositadamente -, um dos maiores conhecedores de direito constitucional do Brasil. Não só conhecedor, mas um dos maiores aplicadores das normas, das nuanças pretendidas pelo texto constitucional. A chegada do grande Professor e Ministro do STF ao XXVII Congresso nos enche de orgulho. E isso, podemos dizer, não é fruto de acaso, não é fruto de interesses, a não ser o fruto de grande admiração e respeito de toda a comunidade jurídica ao grande estudioso do direito constitucional no País. E desde o primeiro dia, em todos os congressos - quase todos que estão aqui participam de todos os congressos, Sr. Ministro -, como dizia, desde o primeiro dia Geraldo Ataliba está por aqui. Porque ele fazia tanta questão do Congresso, ele incentivava e nos provocava tanto para a realização do Congresso, que, com certeza, ele está por aqui entre nós. Ele dizia todo dia, nas aulas, nas palestras, a todo instante, que o direito tributário só pode ser estudado a partir das balizas constitucionais no modelo brasileiro.

A vida do Professor e Ministro - peço licença especialmente para repetir sempre: Professor - é de uma riqueza, e comporta tantas atividades, que eu não pretendo, aqui, fazer um relatório dessas atividades e repetir os trabalhos que o Ministro desenvolve. Isso levaria horas. Eu quero aproveitar este tempo que me foi concedido não para efetuar esse relatório, apresentar títulos, prêmios, mas para saudá-lo pelo que significa para a comunidade jurídica, por ser ele o representante, hoje, de uma escola de pensamento, daquela escola que cresce com o estudo do controle de constitucionalidade das leis, da modulação dos efeitos, das ações, estudando os preceitos fundamentais e o descumpri-mento de preceito fundamental. E em todos esses poucos, que eu citei, o Ministro foi um dos idealizadores e componente das comissões de estudos para sua instituição. O Min. Gilmar Mendes é Bacharel em Direito pela UnB, onde se formou em 1978. E fez todos os cursos de Pós-Graduação na Alemanha -Mestrado, Doutorado -, e tudo voltado ao

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estudo do direito constitucional. Pressupôsº tos de Admissibilidade do Controle Abstrato de Normas Perante a Corte Constitucional Alemã e, depois, O Controle Abstrato de Normas Perante a Corte Constitucional Alemã e o Supremo Tribunal Federal. Isso para citar o título das obras publicadas no Mestrado e no Doutorado.

Convém retirar do currículo do Ministro as atividades que ele conhece atualmente. Essas já não chamam a atenção. Ministro do Supremo Tribunal Federal desde 2002 e Professor de Direito Constitucional, cursos de Graduação e Pós-Graduação da Faculdade de Direito da UnB onde constantemente, semanalmente, está lá, ensinando Direito. Ele iniciou suas atividades como Procurador da República em 1985. Foi Procurador Adjunto da Subsecretária da Presidência da República, Consultor Jurídico da Secre-taria-Geral da Presidência da República, e várias outras atividades ele exerceu neste ambiental da alta responsabilidade nacional.

A produção intelectual de nosso conferencista é imensurável, compreendendo, além de livros, inúmeros artigos, estudos e pareceres, dentre eles o Curso de Direito Constitucional, que o professor Estevão acabou de mencionar, que foi escrito com o professor Gustavo Bonet e já está em sua 8º edição, 2013.

Sua forma de pensar o Direito, além de discutida e adotada nos meios universitários de Graduação e Pós-Graduação, é sempre citada em inúmeras decisões, em quase todas as decisões, não só do STF. Eis, portanto, o resultado de uma vida dedicada à pesquisa e à reflexão, e não só à acomodação de quem chegou ao mais alto degrau da vida pública na área jurídica. E, agora, paro aqui, ansiosos que estamos. Se não continuaria, sem limites e sem fronteiras, a pesquisar, nas obras, os ensinamentos do Sr. Ministro, para que possamos desfrutar desses ensinamentos, ouvir e haurir suas lições diretamente. Esperamos todos nós, Sr. Ministro, da Diretoria do Instituto Geraldo Ataliba e os congressistas, que saiamos daqui engrandecidos e provocados e eva-nescidos pela aceitação do nosso convite, não só para proferir esta conferência, mas também para presidir este Congresso - o que muito nos honra, o que muito honra o Instituto Geraldo Ataliba. Por favor, Sr. Ministro, tem a palavra.

Gilmar Mendes [Texto sem revisão do Autor] - Bom dia a todos! Gostaria de cumprimentar a todos os Professores e Alunos aqui presentes. Cumprimentar o professor Estevão Horvath, a professora Maria Leonor, a professora Maria Rita, Fabiana, professor Roque Carrazza, professor Paulo Ayres e, muito especial, a Fabiana, que é da minha cidade, de que os Srs., de vez em quando, ouvem falar - Diamantina, no Mato Grosso. Eu gostaria de cumprimentar o Luciano, meu companheiro de trabalho. E eu gostaria, inicialmente, professora Leonor, de agradecer a essa carinhosa recepção e à delicadeza desse gesto do Instituto Geraldo Ataliba de me atribuir a Presidência deste Congresso. Eu chamava a atenção do professor Estevão, ao dizer: "Veja, XXVII Congresso" - o que já denota significativa tradição. Dois anos, portanto, da promulgação da Constituição de 1988, o Instituto já se preocupava em organizar os debates nesta área tributária constitucional.

Eu também gostaria de, neste momento, dar uma palavra de simpatia e de justa homenagem a Geraldo Ataliba. Eu tive a oportunidade de com ele conviver e, ainda aluno, vivenciar aquelas suas entusiásticas palestras. E, depois, também de participar de discussões, creio que uma das últimas aqui, em São Paulo, no Salão Nobre da Universidade São Francisco, quando nós discutíamos - Jobim e eu - esboços daquilo que se tornou a reforma do Judiciário, é o Geraldo foi um dos patrocinadores. Ele, que sempre enfatizava a proeminência, a importância, do direito constitucional não só para a área tributária, mas para todo o contexto judicial, aquilo que, depois, nós logramos, com o controle normativo, aquilo que, depois nós logramos, com a Constituição de 1988.

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Todos nós sabemos, nós, que fomos educados sob outra Constituição, quão difícil era imaginar a idéia de vinculatividade das normas constitucionais, doutrinados naquela idéia da eficácia ou das normas de caráter programático. Ainda na semana passada nós tivemos em Brasília a visita do professor Jorge Miranda, e ele contou, então, as aventuras - e, eventualmente, suas desventuras - como Professor, inicialmente, lá, da Universidade de Lisboa, naqueles idos dos anos 70. E ele dizia, então, que, certa feita, já muito contente de ter sido acolhido como docente na Universidade, ele se encontrou com um professor de Direito Romano. E, aí, o professor se referiu a ele, dizendo: -"Oh, caro colega". E ele se sentiu orgulhoso, porque estava sendo reconhecido como Professor, docente na Universidade. Ele, um jovem acadêmico, jovem Professor. E, depois, o Professor voltou. Tomou uma água, um copo d'água, e disse assim: - "É que, nós dois" - portanto, ele estava se referindo a Jorge Miranda, ele, Professor de Direito Romano, e Jorge Miranda, Professor de Direito Constitucional - "cuidamos de Direito que não se aplica". Então, era essa a visão do direito constitucional naqueles primordios. Tanto é que alguns dos nossos autores, muito conhecidos, de muitos méritos, enfatizavam muito o aspecto histórico do direito constitucional, mais que sua eventual aplicabilidade. Claro, tentando, com isso, talvez, viabilizar, no futuro, outra apreensão ou compreensão. E Geraldo foi esse espírito que percebeu a importância de valorizar o direito constitucional como matriz da efetividade do Direito, aquilo que nós logramos com trabalhos importantes de autores os mais diversos - na Alemanha, Hesse, Peter Lefe, depois Canotiího, com a idéia da Constituição Dirigente. Em suma, conseguimos, de fato, materializar esse espírito na Constituição de 1988.

Eu também gostaria de dar uma palavra - antes de tratar de alguns temas a propósito do simpósio - sobre os 25 anos da Constituição de 1988. Temos participado de vários eventos associados à Constituição de 1988 e a seus 25 anos, e eu não me canso de dizer que se trata de eventos que celebram bem devidamente os 25 anos dessa Constituição. Porque nós, que vivemos em outros tempos, que temos memórias da ditadura, sabemos quão difícil é estabelecer e consolidar o Estado de Direito. As imagens são gastas, mas os ingleses dizem que [truncado na gravação] a gente sabe que está funcionando quando quem bate à porta às 6h da manhã é o leiteiro, e não é a Polícia. Mas é preciso, então, que a gente valorize isso em cada momento. E...

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