Conexão de antijuridicidade, racionalidade e decisão judicial

AutorTiago Gagliano Pinto Alberto
CargoJuiz de Direito e Professor
Páginas207-220
207
Revista Judiciária do Paraná – Ano XIV – n. 17 – Maio 2019
Conexão de antijuridicidade, racionalidade e
decisão judicial
Tiago Gagliano Pinto Alberto1
Juiz de Direito e Professor
1. Introdução
A       não comporta,
no ambiente da decisão judicial, subjetividades que não sejam passíveis
de controle. A armativa é diversa de se considerar que não há lugar
para subjetividades na decisão judicial. Estas sempre existiram e sem-
pre existirão, em virtude de que a aplicação do direito demanda algum
momento de valoração individual e subjetiva na interpretação dos tex-
tos normativos, ou da massa fática que venha a ser traduzida para o
processo por oportunidade da produção das provas. A diferença, no
entanto, reside em que as subjetividades e individualidades podem e
devem ser objeto de controle também, tanto pelo jurisdicionado como
pelo próprio decisor. Assim agindo, estará a decisão sendo dotada de
legitimidade argumentativa
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, ou seja, revela-se como o resultado da
manifestação do Estado enquanto produtor de direito válido e legítimo
para os ns da conformação de condutas às pautas normativas existen-
tes; e não, o que seria o contrário, apresentando-se a decisão recheada
de subjetivismos, especulações e ilações, como resultado da opinião do
julgador que a profere.
O direito, conquanto de tormentosa denição, alcances e objetivos,
apresenta ao menos um traço que pode gerar alguma concordância en-
tre os teóricos que lidam com a temática: a busca por estabilidade3. Não
quero dizer, com a ideia de estabilidade, a paz social. Este, aliás, é um
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