Condomínio

AutorEdson Costa Rosa
Páginas261-262
CAPÍTULO 23
CONDOMÍNIO
23.1 INTRODUÇÃO
Existem várias definições sobre o conceito de Condomínio, mas uti-
lizaremos a lição de Caio Mário da Silva Pereira para conceituá-lo melhor
senão vejamos:
“Dá-se o condomínio quando a mesma coisa pertence a mais de
uma pessoa, cabendo a cada qual delas igual direito, idealmente,
sobre o todo e cada uma de suas partes. (Caio Mário da Silva Pereira
(Instituições de Direito Civil - 18ª edição/ 2002)”
Quando falamos em condomínio devemos destacar que existem
duas características básicas do referido instituto, sendo que a primeira
delas consistente da co-titularidade dominial sobre a mesma coisa e a
segunda característica é o regime jurídico de cotas ou partes ideais sobre
a coisa.
O condomínio está diretamente ligado aos conceitos básicos da
propriedade apontados no artigo 1.228 do CÓDIGO CIVIL e devem ser
aplicados a favor do condômino.
Vejamos:

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