Condições ambientais
Autor | Wladimir Novaes Martinez |
Ocupação do Autor | Advogado especialista em Direito Previdenciário |
Páginas | 84-87 |
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Comprovar perante o INSS as condições ambientais e operacionais do trabalhador é obrigação dos segurados, consistindo em área de controvérsia de difícil solução formal, que deverá contar sempre com a colaboração da empresa. Normal-mente, era feita pelo SB-40; a partir da Lei n. 9.032/95 e da mudança da filosofia previdenciária, o órgão gestor passou a adotar maior rigor nessa verificação. Aquele tradicional documento perdeu a majestade e confiabilidade até então desfrutadas, chegando a ponto de, no passado, bastar sua juntada para assegurar o direito ao benefício. Correspondia ao laudo da perícia médica em relação ao auxílio-doença, embora não passasse de informação adicional, restando a decisão ao órgão gestor.
Depois de referência ao DISES SB 5235, o formulário foi introduzido sob o código DSS 8030, DIRBEN 8030. E, mais tarde, o perfil profissiográfico (1996), o PPP e o LTCAT, em 2004 (sic).
O DIRBEN 8030 devia ser emitido à vista do laudo técnico, descabendo conflitar com ele. Como o PPP tem de ser feito à luz do LTCAT, sintetiza as conclusões ou reproduz os seus termos, refletindo a conclusividade desses documentos.
O DIRBEN 8030 é referido na lei e no regulamento, de forma expressa, exigido diante da necessidade de o segurado fazer a prova das condições adversas à sua saúde. Impresso formatado pelo INSS, pode ser reproduzido pela empresa.
A esse respeito, diz o art. 58, § 1º, do PBPS: “A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social — INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho, expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho”.
A Lei n. 9.732/98 acresceu a essa oração a locução: “nos termos da legislação trabalhista”.
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O objetivo do documento é informar ao órgão concessor do INSS as condições operacionais do obreiro e o ambiente de trabalho, bem como o período de duração das atividades, o lapso de tempo e a jornada de trabalho, sua função...
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