Concurso de Credores e Falência. A Reunião de Processos. A Ordem Preferencial da Penhora

AutorJoão Carlos de Araújo
Páginas107-107

Page 107

O concurso de credores ocorrerá na Justiça do Trabalho e sua resolução se dará na forma dos arts. 711/713 (art. 907/909) do CPC subsidiário.

Já os créditos trabalhistas, de devedor insolvente, deverão ser habilitados no juízo universal da falência, observando-se o disposto no art. 449 da CLT e seus parágrafos. É que hoje, não mais se admite discussão quanto à competência para sua apreciação no juízo universal da falência. Na Justiça do Trabalho apenas haverá a liquidação para apreciação dos créditos dos obreiros quando for o caso, apurando-se os valores de cada credor habilitando, em relação ao devedor insolvente, no indigitado concurso.

Por economia processual, quando o executado for o mesmo, tanto na execução de título judicial como extrajudicial, sempre que possível processualmente o juiz poderá deferir a reunião de processos, com fulcro subsidiário do art. 28, da Lei n. 6.830/80. Contudo, na reunião precisará observar o andamento de cada execução para impedir o tumulto processual. A reunião de autos geralmente acontece quando há dificuldade de se encontrar o executado ou bens a serem excutidos. Aqui, por óbvio, não se trata de falência, mas concurso de credores. Ao contrário, do que ocorre na falência, na reunião de processos, há necessidade de que os mesmos se encontrem em situação processual semelhante.

Quando exerci a judicatura de Ia instância, sempre que possível determinava a reunião de autos independentemente do disposto no art. 28 da Lei n. 6.830/80, junto àquele que se encontrasse com bem já penhorado, ou com penhora mais antiga à vista do disposto no art. 711 (art. 908) do CPC, para assim resolver com maior clareza o direito de preferência de cada credor pela penhora mais antiga, no caso de inexistência de falência da empresa. A ordem preferencial de penhora encontra-se no art. 11 da Lei n. 6.830/80. Porém, nada impede pela semelhança e para facilitar o ato, que o oficial de justiça ou...

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