Análise concorrencial da interconexão na telefonia - Competition analysis of interconnection on telephony

AutorVicente Bagnoli
CargoAdvogado, sócio de Bagnoli e Gonçalves Advogados, Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie
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Vicente Bagnoli
Revista Jurídica Logos, São Paulo, n. 2, p. 239-259, 2006
Análise concorrencial da interconexão na telefonia
Revista Jurídica Logos, São Paulo, n. 2, p. 239-259, 2006
orçamentos equilibrados; (iii)
as limitações do investimento público
, uma vez
que o Estado não consegue adequar suas empresas para enfrentar a
concorrência e, ao mesmo tempo, atender positivamente as áreas sociais;
(iv)
os efeitos catalisadores e dinamizadores sobre a economia
, por exemplo,
o caso de se fortalecer o mercado de capitais.
A justificativa principal do Governo FHC para a realização das privatizações
centrava-se em dois pontos: o atendimento das áreas sociais e a redução
das dívidas públicas.
Todo esse processo fez com que o mercado recebesse novos entrantes,
dispostos a disputar os consumidores em diversos setores da economia, muitos
até então fechados e garantidos exclusivamente ao monopólio estatal. O
processo de desestatização faz com que empresas privadas venham a ocupar
setores até então exclusivos de atuação estatal. Com isso, a concorrência se
acirra e muitos setores da economia vão se tornando mais eficientes para o
bem dos consumidores.
A estabilidade da moeda, por sua vez, dá a garantia necessária para que
investidores internacionais passem a ter o Brasil como um enorme mercado a
ser explorado. Daí falar-se que o Plano Real não foi apenas um plano
exclusivamente de estabilização monetária, mais do que isso, ele cumpriu
relevante papel político para implementar o “projeto liberal” no Brasil.
O Estado brasileiro passa, então, por um importante processo. De
interventor, atuante direto na economia, inclusive como empresário e “fixador”
de preços1, para regulador e garantidor da concorrência em benefício do
bem-estar econômico do consumidor.
Nesse diapasão, a prestação de serviços de telefonia passa a ser feita
pela iniciativa privada, cabendo ao Estado a função de regulador, fiscalizador
e promotor da concorrência. Nessa nova realidade, desponta a interconexão
como elemento essencial para estabelecer e assegurar a competição entre
diversos agentes para o bem-estar econômico do consumidor.
1. REGULAÇÃO E CONCORRÊNCIA
Existe uma linha bastante tênue entre regulação e concorrência,
sobretudo em épocas de concentração do poder econômico, daí a
necessidade de uma regulação mais atuante no que se refere à concorrência.
Para Calixto Salomão Filho (2001, p. 16), tal medida deve incluir os princípios
concorrenciais e reforçar sua aplicação, diante das necessidades específicas
da regulação nos casos de concentração do poder econômico.
As acepções do termo “regulação” referem-se às formas de organização
da atividade econômica pelo Estado, tanto pela concessão de serviços públicos
INTRODUÇÃO
Tendência que se observara há mais tempo em diversos países, inicia-se
no Brasil no Governo Collor, com o Plano Nacional de Desestatização (PND),
continua no Governo Itamar, mas ganha destaque a partir da segunda metade
da década de 1990, com o Plano Real e o Governo Fernando Henrique
Cardoso (FHC).
Essa tendência constitui as reformas tributária, administrativa e
previdenciária do Estado, e da ordem econômica, com a quebra dos
monopólios estatais, o tratamento isonômico entre a empresa nacional e a
empresa estrangeira, e a desregulamentação de atividades e de mercados
considerados estratégicos ou de segurança nacional, juntamente com o
processo das privatizações e re-regulação.
As reformas da ordem econômica foram aprovadas pelo Congresso
Nacional logo no primeiro ano do primeiro mandato do Presidente Fernando
Henrique Cardoso. Com elas, extinguiram-se os monopólios estatais de diversos
setores, como os da prospecção, da exploração e do refino de petróleo, das
telecomunicações e da geração e distribuição de energia. Muda-se, também,
o conceito de “empresa nacional”, a fim de garantir igualdade de condições
para que empresas estrangeiras atuassem no mercado brasileiro, com a
revogação do art. 171 da Constituição Federal (CF), por meio da EC n. 6,
de 1995.
Dentre as diversas justificativas apresentadas e defendidas para a
realização do processo de privatizações, pode-se agrupá-las e fazer uma divisão
em duas vertentes: uma de natureza estrutural e outra de natureza
conjuntural.
As justificativas estruturais para a realização das privatizações podem ser
apresentadas como: (i)
ideológica
, com a defesa da livre iniciativa; (ii)
eficiência
,
já que empresas estatais têm suas gestões muito politizadas e dificilmente
atuam pelos parâmetros do mercado; (iii)
mudança dos setores estratégicos
,
uma vez que o Estado não precisaria continuar atuando em setores
anteriormente tidos como de vanguarda e, em outros setores, necessitaria
arcar com elevados investimentos, como telecomunicações; (iv)
amadurecimento e fortalecimento do setor privado
; (v)
evitar o efeito
crowding-out
”, isto é, evitar que o Estado atue em setores de atuação da
iniciativa privada, o que é fator de desestímulo de investimentos da iniciativa
privada.
Já no que se refere às justificativas conjunturais para o processo de
privatizações, destacam-se: (i)
a credibilidade política
, fundamental para atrair
capitais estrangeiros e receber apoio de organismos internacionais; (ii)
a crise
fiscal e estabilidade da moeda
, a fim de se abater a dívida pública e ter

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