Conclusões derradeiras
Autor | Wladimir Novaes Martinez |
Ocupação do Autor | Advogado especialista em Direito Previdenciário |
Páginas | 316-322 |
— 316 —
Capítulo 102
CONCLUSÕES DERRADEIRAS
A disciplina futura da aposentadoria especial dos servidores públicos
civis, determinada por decisões do STF e a regulação contida na lei comple-
mentar imposta pela Carta Magna são assuntos técnicos complexos e exigem
o comprometimento de jusprevidencialistas com experiência no RGPS e com
as inovações sucedidas nos anos 1995/2014, em razão do processo de revi-
são das características do benefício iniciado pela Lei n. 9.032/1995.
Quem tiver de elaborar o Projeto de Lei Complementar tem de estar a
par dos motivos que levaram os sucessivos governos da República desde
1988 a protelar a regulamentação da matéria. Ajuizar que a presença dele-
téria dos agentes nocivos não conhece limitações jurídicas ou territoriais, ela
afeta os trabalhadores, servidores civis e militares, e até mesmo os segura-
dos independentes.
O grande mestre da pintura Portinari, um trabalhador autônomo, foi víti-
ma da aspiração dos vapores da tinta.
Lei delegada
O ideal é que essa tarefa seja cometida aos órgãos técnicos do MPS,
com oitiva dos especialistas e positivação por lei delegada. Sem a participa-
ção do Congresso Nacional, exceto na aprovação do texto fi nal.
Experiência administrativa
A proposta de lei complementar elaborada sopesará os equívocos
administrativos cometidos no passado, as divergências doutrinárias e os en-
foques jurisprudenciais dos últimos 20 anos.
Medidas preventivas
Referência expressa ao controle dos níveis de tolerância e da atenua-
ção da tecnologia hodierna de proteção dos sítios laborais em que estiverem
presentes os agentes nocivos físicos, químicos, biológicos, ergométricos,
psicológicos e ambientais, com sua expressão na insalubridade, na periculo-
sidade e na penosidade.
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