Conclusões Derradeiras

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas204-204

Page 204

A LC n. 150/15 é lei orgânica e geral, sendo especial em relação ao PCSS e PBPS. Em si mesma ela é boa e vai melhorar a situação do doméstico no relacionamento diuturno com as famílias.

Sua proletarização parece fenômeno não pontual, ainda que indesejado, mas destinado a perpetuar-se. Assim são as coisas... Muitos domésticos serão agre gados familiares e se tornarão empregados e a relação assumirá apenas viés jurídico, com o indigitado toma lá dá cá. O que é uma pena.

Num primeiro momento as pessoas e as famílias não vão acolher os seus mandamentos e tentarão conviver como era antes, mas aos poucos se deterão e refletirão sobre a necessidade de valorizar social, pessoal e pecuniariamente essa atividade. Ou então, elas próprias terão de fazer o pesado serviço doméstico.

Muitos dispensarão as serviçais ou as substituirão por faxineiras...

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