Conclusões

AutorThomaz Pereira - Diego Werneck Arguelhes - Guilherme da Franca Couto Fernandes de Almeida
Ocupação do AutorProfessor da FGV Direito Rio, doutorando e mestre em Direito (LL.M.) pela Universidade Yale (EUA) - Professor associado do Insper, Instituto de Ensino e Pesquisa. Doutor em Direito pela Universidade Yale, EUA - Mestre e doutorando em Teoria do Estado e Direito Constitucional pela PUC-Rio e coordenador do projeto Supremo em Números, da FGV ...
Páginas133-141
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Conclusões
Ao longo da última década, consolidou-se a percepção de que o STF exerce
poder decisório de maneiras var iadas, fragmentadas, e até individua is. Em-
bora a imagem dos ministros e m inistras reunidos no plenário ou na s turmas
ainda concentre boa parte da atenção sobre o tr ibunal, debates públicos e
acadêmicos enfocaram cad a vez mais o grande conjunto de casos que minis -
tros decidem sozinhos. Como parte dessa tr ansformação, ganhou espaço em
manifestações d a Presidência do STF a preocupação de que, em meio a um
enorme volume de decisões monocráticas, as decisões colegiadas devem ser
de alguma forma promovidas, p or expressarem algo de fundamental sobre a
missão da instituição. Neste relatório, procu ramos contribuir para desenvol-
ver e aprofundar essa agenda do poder de decisão colegiado em diferentes di-
mensões, a partir de dados descriti vos do projeto Supremo em Números sobre
decisões tomadas em todas as espécies proce ssuais no tribunal de 1988 a 2018.
Primeiro, propomos categorizações mais f inas do que a dicotomia en-
tre decisões “individua is” e “colegiadas”. Como já vem sendo reconhecido

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