Conclusões

AutorAndré Mendes Moreira
Páginas559-565
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CONCLUSÕES
Ao longo do trabalho, foram abordados diferentes temas
que se amalgamam em torno de um só núcleo e, em conjunto,
conceituam a não-cumulatividade tributária.
O Título I, que compreende os Capítulos I a VI, cuidou de
estremar os institutos da tributação indireta e da não-cumulativi-
dade, apontando ao cabo a natureza principiológica deste último.
Foi visto nos Capítulos I e II que tributo indireto, para o
ordenamento jurídico pátrio, é aquele criado para trasladar ju-
ridicamente o ônus fiscal ao elo seguinte da cadeia produtiva.
O principal elemento tipificador da exação indireta é a exis-
tência de dois contribuintes (de jure e de facto) que deverão
estar conectados por um negócio jurídico, o qual possibilitará
a referida translação do munus tributário, sendo o destaque
da exação em documento fiscal um indício da sua natureza
indireta, porém não uma de suas características essenciais.
Já os requisitos da não-cumulatividade foram assentados
no Capítulo III, a saber:
(a) plurifasia necessária, que implica a incidência sobre
negócios jurídicos encadeados que viabilizem a cir-
culação de bens e serviços;
(b)
direito ao crédito do tributo recolhido em operações ou
prestações anteriores (método imposto-contra-imposto,

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